Justiça

O pedido da DPU que pode atrasar processo contra Eduardo Bolsonaro no STF

O órgão teve de assumir a representação do deputado na denúncia da PGR por coação

O pedido da DPU que pode atrasar processo contra Eduardo Bolsonaro no STF
O pedido da DPU que pode atrasar processo contra Eduardo Bolsonaro no STF
Paulo Figueiredo e Eduardo Bolsonaro. Foto: Reprodução/Redes Sociais
Apoie Siga-nos no

A Defensoria Pública da União solicitou ao ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, nesta quarta-feira 22, que notifique por carta rogatória o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) sobre a denúncia da Procuradoria-Geral da República.

Na prática, o movimento pode atrasar o julgamento da acusação. A DPU recebeu na última segunda-feira 20 intimação assinada por Moraes para assumir a defesa de Eduardo no processo sobre a trama do parlamentar nos Estados Unidos contra autoridades brasileiras.

Moraes expediu a decisão após Eduardo não encaminhar sua defesa prévia contra a denúncia. Por viver nos Estados Unidos, o filho de Jair Bolsonaro (PL) foi notificado sobre a acusação via edital.

“A apresentação de resposta pela DPU, nas circunstâncias expostas, representaria chancelar a violação ao devido processo legal, vulnerando-se o direito de defesa do réu, papel que, a toda evidência, não pode ser assumido pela Instituição”, diz um trecho do novo documento da Defensoria. O argumento do órgão é que não tem meios para manter contato com o denunciado e elaborar a defesa técnica.

Eduardo deixou o Brasil em fevereiro e solicitou à Câmara uma licença de 120 dias, que terminou em 20 de julho. Por não comparecer às sessões da Casa, poderá ser cassado por faltas.

Em 22 de setembro, a PGR denunciou Eduardo e o blogueiro Paulo Figueiredo Filho por tentativa de coagir autoridades brasileiras para impedir o julgamento da ação do golpe.

De acordo com o Código Penal, o crime de coação no curso do processo consiste em usar violência ou grave ameaça para favorecer um interesse próprio ou alheio dentro de um processo judicial, administrativo, policial ou arbitral. A pena prevista para o crime é de um a quatro anos de prisão, além da pena correspondente à violência usada. Cabe ao STF decidir se aceita ou não a denúncia contra a dupla.

ENTENDA MAIS SOBRE: , , , , , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome

Muita gente esqueceu o que escreveu, disse ou defendeu. Nós não. O compromisso de CartaCapital com os princípios do bom jornalismo permanece o mesmo.

O combate à desigualdade nos importa. A denúncia das injustiças importa. Importa uma democracia digna do nome. Importa o apego à verdade factual e a honestidade.

Estamos aqui, há 30 anos, porque nos importamos. Como nossos fiéis leitores, CartaCapital segue atenta.

Se o bom jornalismo também importa para você, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal de CartaCapital ou contribua com o quanto puder.

Quero apoiar

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo