Justiça

O habeas corpus do golpe

Três dias antes da invasão em Brasília, um advogado recorreu ao STM para proteger militares que planejavam um “movimento político-militar” contra os Poderes

O habeas corpus do golpe
O habeas corpus do golpe
Processo. Mais de mil envolvidos no quebra-quebra da Praça dos Três Poderes foram denunciados pela PGR – Imagem: Sergio Lima/AFP
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O Superior Tribunal Militar deve julgar neste ano se Jair Bolsonaro e outros quatro militares condenados por tentativa de golpe perderão a patente e serão expulsos das Forças Armadas. A corte que agora examina a permanência de fardados envolvidos na trama golpista foi, ela própria, acionada às vésperas do 8 de Janeiro para dar cobertura jurídica ao movimento que desembocaria no quebra-quebra em Brasília. Em outras palavras: tentaram usar o tribunal para “autorizar” o golpe.

Três dias antes da insurreição bolsonarista de 2023, um advogado pediu ao STM um habeas corpus preventivo e coletivo para militares da ativa e da reserva que participassem de atos públicos de cobrança do alto comando das Forças Armadas. Tais atos, dizia o pedido, fariam parte de um “movimento político-militar contra a omissão do Alto Comando”. 

A alegada “omissão” seria o fato de os chefes militares não terem feito nada diante daquilo que os golpistas consideravam um estado de coisas ilegal por trás da eleição de Lula.

“A ‘suspensão’ da Constituição pelo STF, Congresso Nacional, Poder Executivo ilegitimamente eleito, com o silêncio do Ministério Público, provoca neste momento o maior caos institucional, político e social no país em toda a sua história, se caracterizando com a proibição absoluta do usufruto dos direitos e garantias constitucionais: liberdade, manifestação e reunião.”

Esse trecho fazia parte de um recurso levado ao STM depois de o tribunal ter negado o habeas corpus. Foi reproduzido na decisão que rejeitou o recurso. Essa decisão está disponível para consulta no sistema da corte. Aquela sobre o habeas corpus, não, embora fragmentos dela sejam citados no veredicto sobre a apelação.

O advogado que requereu em nome de um número indeterminado de fardados autorização para golpe é Carlos Alexandre Klomfahs, conhecido no meio jurídico por gostar de polêmicas. No habeas corpus, ele acusava de omissão os comandantes militares da 2ª região (sede em São Paulo), da 3ª região (Rio Grande do Sul), da 10ª região (Fortaleza) e da 12ª região (Manaus) e o Comando Militar do Nordeste. 

O pedido foi negado em 9 de janeiro de 2023 pelo ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, que é civil e ainda hoje integra o STM. 

“Fala-se em liberdade de militares da ativa em instaurar ‘movimento político-militar’ de insatisfação contra os Poderes constituídos, que poderia ocasionar prisão de combatentes e até mesmo uma guerra civil”, afirmava a decisão de Queiroz. “Nesse contexto, subverte totalmente o caráter do salvo-conduto com a intenção de aplicá-lo para a prática de crimes militares, em situação anômala de eventual indisciplina ou de insubordinação militar.”

Habeas corpus é um remédio jurídico para garantir o direito de ir e vir. Queiroz considera que o pedido em favor dos militares golpistas não explicou como esse direito estaria ameaçado no caso de eles cobrarem o alto comando. “O grave relato do Impetrante no tocante a eventuais práticas de crimes militares ou até mesmo de crimes contra a ordem democrática por militares da ativa e da reserva não encontra guarida na Constituição e nas demais normas do ordenamento jurídico brasileiro.”

Dois dias depois, Klomfahs recorreu. No agravo, sustentou que oficiais-generais da ativa e da reserva, além de entidades militares, vinham manifestando insatisfação “reinante na caserna”, impulsionada pelo clamor popular e pelas redes sociais. Argumentou ainda que a cúpula militar teria se omitido diante de questionamentos sobre o sistema eletrônico de votação — o que poderia deflagrar, nos dias seguintes, um “movimento político-militar” para exigir o cumprimento da Constituição.

Ao rejeitar o recurso, em decisão redigida pelo ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira, da Aeronáutica, o STM classificou a narrativa como “indubitavelmente afrontosa”. A corte advertiu que a participação irrestrita de militares em movimentos de natureza política comprometeria a hierarquia e a disciplina — pilares das Forças Armadas.

“A suposta participação sem limites de militares em movimentos de natureza política denota conduta grave, em razão da possibilidade de quebra da hierarquia e da disciplina, pilares que sustentam as Forças Armadas”, concluía a decisão. 

Antes do julgamento do recurso, o STM solicitou manifestação do Ministério Público Militar. O órgão foi contrário ao agravo e classificou o pedido de habeas corpus como “antidemocrático”. É o mesmo Ministério Público Militar que hoje acusa Bolsonaro e outros quatro militares de indignidade para o oficialato, em razão da condenação na trama golpista.

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