Justiça
O caso no STF que deve enterrar recurso de Bolsonaro na trama golpista
Para futuros embargos infringentes tramitarem, a Corte teria de alterar sua jurisprudência
A defesa de Jair Bolsonaro (PL) ainda sonha com a possibilidade de reverter ou ao menos revisar a pena de 27 anos e três meses de prisão imposta ao ex-presidente por liderar a tentativa de golpe de Estado. Para isso ocorrer, porém, o Supremo Tribunal Federal teria de alterar um entendimento firmado sobre os embargos infringentes, um tipo de recurso com potencial de alterar o resultado de um julgamento.
Na segunda-feira 27, os advogados de Bolsonaro protocolaram os embargos de declaração, cujo objetivo é esclarecer pontos obscuros, contraditórios ou omissos no acórdão. Adiantaram, porém, que tendem a apresentar também os embargos infringentes.
Em setembro, a Primeira Turma do STF condenou o ex-capitão e mais sete integrantes do núcleo crucial da trama golpista por 4 votos a 1 — na ocasião, apenas o ministro Luiz Fux saiu em defesa dos acusados. A prosperar o entendimento em vigor na Corte, este resultado não autoriza a tramitação de embargos infringentes, graças a um julgamento de sete anos atrás.
Em abril daquele ano, o plenário do Supremo rejeitou embargos infringentes do ex-deputado, ex-prefeito de São Paulo e ex-governador Paulo Maluf, condenado por lavagem de dinheiro.
Os ministros firmaram naquela ocasião a tese de que são admissíveis embargos infringentes contra a decisão de uma turma apenas quando houver dois votos vencidos em favor do réu — ambos de juízos absolutórios em sentido próprio, ou seja, pela absolvição no mérito do processo, não em questões preliminares.
Na ação contra Maluf, houve unanimidade sobre o mérito da condenação, mas divergência a respeito de nulidades levantadas pela defesa.
Fixar uma tese a respeito foi importante porque o regimento interno do STF não detalha os requisitos para apresentação de embargos infringentes contra decisão de uma das duas turmas. No caso de julgamentos no plenário, o documento estabelece que esse recurso só é cabível diante de pelo menos quatro votos divergentes.
Desde o julgamento de Maluf, a Corte reafirmou a jurisprudência em outras votações. Agora, porém, o tema voltará à pauta na Primeira Turma e os ministros terão de decidir se sustentam o entendimento ou se o reformam. Com a migração de Fux para a Segunda Turma, compõem o colegiado os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
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