Justiça

O apelo da Defensoria Pública a Moraes para livrar Eduardo Bolsonaro de denúncia

A PGR acusa o deputado de coação no processo sobre a tentativa de golpe de Estado

O apelo da Defensoria Pública a Moraes para livrar Eduardo Bolsonaro de denúncia
O apelo da Defensoria Pública a Moraes para livrar Eduardo Bolsonaro de denúncia
O deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
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A Defensoria Pública da União pediu ao ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, nesta sexta-feira 31, a rejeição da denúncia da Procuradoria-Geral da República contra Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por coação no processo sobre a tentativa de golpe de Estado. O deputado federal vive desde fevereiro nos Estados Unidos, de onde articula sanções contra o Brasil e autoridades brasileiras.

Em parecer assinado pelo defensor federal Antonio Ezequiel Inácio Barbosa, o órgão sustenta que Moraes não poderia estar à frente do inquérito, uma vez que o ministro seria alvo das condutas imputadas a Eduardo. Diz também que houve irregularidade por notificar o deputado via edital, não por carta rogatória.

No mérito, a DPU pede a rejeição da denúncia por atipicidade da conduta e ausência de dolo específico, exercício regular do direito de expressão, inépcia da acusação e falta de justa causa.

Segundo a Defensoria, a peça se baseia apenas em manifestações públicas de Eduardo, que constituiriam um exercício legítimo de seu mandato parlamentar.

“A denúncia parece presumir que as manifestações tivessem por finalidade coagir julgadores, mas não demonstra elementos objetivos que evidenciem essa finalidade específica”, alega a DPU. “Atribui interpretação subjetiva às declarações públicas, sem demonstrar que o denunciado agisse com o dolo específico exigido pelo tipo penal.”

Eduardo foi notificado por edital em 30 de setembro. Na sequência, Moraes abriu um prazo de 15 dias para o deputado apresentar sua defesa prévia, o que não ocorreu. Em 16 de outubro, o ministro mandou a DPU assumir a representação do parlamentar e encaminhar sua defesa prévia em até 15 dias.

Segundo o ministro, as manifestações de Eduardo “indicam que o denunciado, de maneira transitória, encontra-se fora do território nacional, exatamente, conforme consta na denúncia, para reiterar na prática criminosa e evadir-se de possível responsabilização judicial evitando, dessa maneira, a aplicação da lei penal”.

“Não resta dúvidas de que o denunciado, mesmo mantendo seu domicílio em território nacional, está criando dificuldades para ser notificado, possibilitando (…) sua citação por edital, o que ocorreu regularmente.”

Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em fevereiro e solicitou à Câmara uma licença de 120 dias, que terminou em 20 de julho. Por não comparecer às sessões da Casa, poderá ser cassado por faltas.

Em 22 de setembro, a PGR denunciou Eduardo e o blogueiro Paulo Figueiredo Filho por tentativa de coagir autoridades brasileiras para impedir o julgamento da ação do golpe.

De acordo com o Código Penal, o crime de coação no curso do processo consiste em usar violência ou grave ameaça para favorecer um interesse próprio ou alheio dentro de um processo judicial, administrativo, policial ou arbitral. A pena prevista para o crime é de um a quatro anos de prisão, além da pena correspondente à violência usada. Cabe ao STF decidir se aceita ou não a denúncia contra a dupla.

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