Justiça

O ‘alerta’ de Barroso após voto de Zanin contra a descriminalização do porte de maconha

Até aqui, apenas o ministro indicado pelo presidente Lula neste ano votou contra a tese

O ministro do STF Luís Roberto Barroso. Carlos Moura/SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal está a um voto de formar maioria pela descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Até aqui, apenas o ministro Cristiano Zanin votou contra a tese, divergindo de Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Rosa Weber.

André Mendonça pediu vista e interrompeu o julgamento, que não tem data definida para ser retomado. Rosa, porém, decidiu antecipar seu voto, devido à proximidade de sua aposentadoria, no fim de setembro.

Após a manifestação da ministra, os ministros continuaram a discutir o tema, embora nenhum novo voto tenha sido proferido. Nesse momento, Barroso se dirigiu a Zanin e demonstrou preocupação com as implicações de sua tese.

“Talvez seja uma distinção importante em tratar como crime ou sanção administrativa para fins de primariedade ou não, de modo que, se prevalecer a posição de vossa excelência, o usuário deixa de ser primário, e isso pode ter consequências penais relevantes”, disse Barroso.

Ainda segundo o ministro, a criminalização também dificulta a procura por assistência médica. “Se você procura um sistema de saúde pública como usuário de drogas, se isso for considerado crime, o hospital é obrigado a reportar”, prosseguiu. “Portanto, também do ponto de vista da saúde pública, a criminalização pode ser um problema.”

Decano do STF, Gilmar Mendes disse na reta final da sessão desta quinta ser “inevitável” que o tribunal discuta o “passo seguinte”, ou seja, estender a descriminalização a outras drogas. Ele declarou, porém, reconhecer a complexidade do tema no Brasil, ao mencionar substâncias como o crack.

Em reforço à defesa pela descriminalização do porte de maconha, Barroso citou outro item nocivo à saúde, mas não criminalizado.

“O cigarro, como um produto lícito, porém com campanhas de esclarecimento, cláusula de advertência e proibição de venda para menores, teve uma redução expressiva no consumo. Com a maconha, criminalizada, o consumo cresceu. Acho que isso também deve gerar alguma reflexão”, afirmou.

Além da decisão sobre a descriminalização, o STF deverá fixar a quantidade máxima permitida, a fim de diferenciar o usuário do traficante. Ganhou força, até aqui, o limite de 60 gramas, embora Barroso defenda o marco de 100 gramas.

Zanin, apesar de ter votado contra a descriminalização, sugeriu que o tribunal fixe o limite de 25 gramas para distinguir usuário e traficante.

Os ministros julgam a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas. Para separar usuário e traficante, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Assim, usuários de drogas ainda são alvos de inquéritos policiais e processos judiciais.

No caso concreto a motivar o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

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