Justiça

O ajuste de Moraes após suspender ações sobre o uso de relatórios do Coaf

O ministro se manifestou depois de PGR e MP-SP expressarem preocupação com o alcance da ordem

O ajuste de Moraes após suspender ações sobre o uso de relatórios do Coaf
O ajuste de Moraes após suspender ações sobre o uso de relatórios do Coaf
Alexandre de Moraes, ministro do STF. Foto: Ton Molina/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes expediu, nesta segunda-feira 25, uma nova decisão para esclarecer o alcance de sua ordem que suspendeu processos sobre a validade de provas obtidas pelo Ministério Público por meio de relatórios financeiros do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf, sem autorização judicial ou instauração prévia de inquérito policial.

Conforme o novo despacho, a decisão suspende apenas decisões judiciais que anulavam esses relatórios. Ações e investigações restantes continuam a vigorar.

Moraes se pronunciou a partir de manifestações da Procuradoria-Geral da República e do Ministério Público de São Paulo. Para os órgãos, a ordem original poderia colocar em risco a apuração de crimes graves, especialmente relacionados a organizações criminosas.

“Ficam excluídas da abrangência da suspensão as decisões que reconheceram a validade das requisições de relatórios pelas autoridades investigatórias, por não implicarem risco de paralisação ou prejuízo às investigações“, escreveu o ministro na nova decisão.

Por outro lado, prosseguiu, a decisão atinge interpretações que condicionam o prosseguimento das investigações à prévia confirmação da validade do relatório do Coaf ou do procedimento fiscalizatório da Receita Federal, “criando entraves indevidos à persecução penal”.

Após a determinação original de Moraes, segundo o MP-SP, as defesas de investigados e réus solicitaram a suspensão de apurações e a revogação de medidas cautelares, o que, de acordo com o órgão, ameaça a eficácia da persecução penal.

A ordem de suspensão das ações

Moraes assinou a primeira decisão na última quarta-feira 20.

O STF já assegurou a constitucionalidade do compartilhamento dos relatórios sem autorização judicial, desde que em procedimentos formalmente instaurados e com garantias de sigilo. Segundo Moraes, porém, o Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente adotado uma interpretação restritiva desse entendimento.

Para o Ministério Público Federal, essa divergência tem provocado sérias consequências, como a anulação de provas, o trancamento de inquéritos, a revogação de prisões, a liberação de bens apreendidos e a invalidação de operações policiais essenciais no combate ao crime organizado, por exemplo.

“Desse modo, é prudente que seja determinada a suspensão dos processos que tramitam nas instância de origem até a decisão definitiva da Repercussão Geral”, decidiu Moraes.

O MPF pediu que a suspensão vigore até a Corte julgar o tema em definitivo, fixando os parâmetros para o intercâmbio de dados. Moraes acolheu integralmente as solicitações do órgão.

Em junho, o STF reconheceu a repercussão geral do julgamento que tratará de “provas obtidas pelo Ministério Público por requisição de relatórios de inteligência financeira ou de procedimentos fiscalizatórios da Receita, sem autorização judicial e/ou sem a prévia instauração de procedimento de investigação formal”.

A conclusão da Corte sobre o mérito da controvérsia servirá de baliza para todas as instâncias em processos semelhantes.

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