Justiça

Nunes Marques arquiva notícia-crime contra Bolsonaro sobre CPI da Covid

Segundo a denúncia, o ex-presidente tentou interferir os trabalhos da comissão

Nunes Marques arquiva notícia-crime contra Bolsonaro sobre CPI da Covid
Nunes Marques arquiva notícia-crime contra Bolsonaro sobre CPI da Covid
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) após sair do hospital DF Star, em Brasília. Foto: Pablo Porciuncula/AFP
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O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, arquivou nesta terça-feira 14 uma notícia-crime contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por tentativa de interferir nos trabalhos da CPI da Covid-19.

A notícia-crime foi apresentada em 2021 pelos deputados federais do PSOL David Miranda (RJ), Fernanda Melchionna (RS), Sâmia Bomfim (SP) e Vivi Reais (PA). Os parlamentares alegaram que Bolsonaro teria praticado corrupção.

A manifestação ao TSE ocorreu após um áudio, divulgado pelo senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), em que Bolsonaro o pressionava para ampliar a CPI. No áudio, o ex-presidente pedia também que os governadores fossem incluídos entre os alvos da investigação, além da análise de pedidos de impeachment contra ministros do STF.

“Olha só, você tem que fazer, tem que mudar o objetivo da CPI. Tem que ser ampla (…) a CPI hoje é para investigar omissões do presidente Jair Bolsonaro (…) se não mudar o objetivo da CPI, ela vai só vir para cima de mim”, disse o ex-presidente nos áudios.

Na época, o então procurador-geral da República, Augusto Aras, disse, em parecer enviado ao Supremo, não ter visto crime de Bolsonaro no diálogo com o senador. Aras avaliou que o chefe do Executivo “manifestou sua perspectiva pessoal de que seria mais prudente ampliar o escopo da investigação”.

Ao arquivar a denúncia, Nunes Marques justificou que o regimento interno da Corte diz que o Supremo não pode dar andamento a uma notícia-crime sem antes solicitar a manifestação da PGR.

Além disso, afirmou que, segundo a jurisprudência do STF, “não há como recusar a promoção de arquivamento realizada pelo Ministério Público, notadamente quando fundamentada na manifestação da Procuradoria-Geral da República no sentido da ausência de elementos que permitam a formação da opinião sobre o delito”.

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