Política
Negociação da dívida de Minas só pode acontecer após retomada do pagamento, defende AGU
O braço jurídico do governo federal lembrou que já foram concedidas judicialmente cinco prorrogações do início do pagamento
A Advocacia-Geral da União defendeu, nesta quinta-feira 22, que uma eventual conciliação com o estado de Minas Gerais para ingresso no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) só poderá ser iniciada após a retomada do pagamento das parcelas da dívida mineira.
A dívida do estado com a União é de 165 bilhões de reais. O pagamento, com o aval do Supremo Tribunal Federal, foi paralisado.
A manifestação da AGU foi apresentada ao ministro do STF, Nunes Marques, em duas ações movidas pelo governo de Romeu Zema (Novo) para pleitear a prorrogação do início do pagamento das parcelas e a instauração de processo de conciliação.
Segundo a AGU, o estado de Minas Gerais ainda não atendeu plenamente às contrapartidas de reequilíbrio fiscal exigidas para a adesão ao RRF.
“Importante registrar que qualquer negociação a ser entabulada entre as partes deve ter como pressuposto lógico e inafastável a retomada do pagamento do serviço da dívida, seguida da adesão definitiva do Estado de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal”, diz trecho da manifestação.
Ao Supremo, AGU sustenta ainda que já foram concedidas judicialmente cinco prorrogações do início do pagamento, e que a retomada do serviço da dívida por Minas Gerais decorre da necessidade de isonomia com os demais entes federativos.
Em julho, o braço jurídico do governo federal já havia se posicionado pelo retorno do pagamento da dívida. À época, a AGU afirmou que as sucessivas prorrogações se tornaram uma espécie de “salvo conduto” para o estado não honrar o débito.
A dívida hoje de todos os estados, somadas, chega a mais de 760 bilhões de reais. Minas, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo respondem por quase 90% desse valor.
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