Política

MPF quer pena maior para Cabral e mais dois por lavagem de 10 milhões de reais

Em primeira instância, Justiça Federal condenou Cabral a 13 anos de reclusão e ao pagamento de 480 salários mínimos de multa

Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro. Foto: Jason Silva/AFP
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O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) para aumentar as penas do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, de um de seus operadores financeiros, Carlos Miranda, e de seu ex-assessor da Casa Civil Ary Filho, no âmbito de ação penal por lavagem de dinheiro relacionada à Operação Mascate, uma das fases da Calicute. Já condenados a até 13 anos de prisão, os três lavaram mais de 10 milhões de reais recebidos ilicitamente em contratos celebrados pelo governo estadual em 148 situações distintas, como serviços de consultoria inexistentes, compra de veículos e compra de imóveis, diz a Procuradoria.

O pedido do MPF é um dos recursos que serão analisados no próximo dia 7 pela 1ª Turma do Tribunal Federal Regional da 2ª Região (TRF-2). As informações foram divulgadas pelo MPF.

Segundo o MPF, por meio da delação de Adriano Martins, proprietário da Eurobarra, Americas Barra e Imbra, foi apurado Ary Filho era o responsável pela entrega de dinheiro em espécie ao colaborador, que posteriormente utilizava a quantia para pagar os serviços fictícios e adquirir os carros e imóveis em nome de suas próprias empresas e repassar de volta aos acusados.

Em primeira instância, a Justiça Federal condenou Cabral, Carlos Miranda e Ary Filho apenas em relação aos contratos de consultoria e às compras de imóveis. Cabral foi sentenciado a 13 anos de reclusão e ao pagamento de 480 salários mínimos de multa, Carlos Miranda a 12 anos e também 480 salários mínimos e Ary Filho a nove anos e quatro meses e 380 salários mínimos.

No entanto, para a Procuradoria, a ocultação de recursos ilícitos por meio da compra de automóveis também ficou ‘claramente demonstrada’ pela investigação. “Conforme o auto de apreensão, um dos veículos se encontrava na residência de Ary Filho e as chaves na cabeceira de sua cama, sendo estes elementos, além de outros, aptos a demonstrar a real propriedade daquele bem”, ressaltou o procurador regional da República Rogério do Nascimento no parecer pela reforma da sentença.

O MPF pede ainda que o Tribunal recalcule a pena dos condenados, já que as agravantes de pena previstas no Código Penal foram aplicadas em patamar ‘inferior ao ideal’.

“Uma reprimenda mais grave se mostra necessária sob o risco de violação ao princípio constitucional da vedação da proteção insuficiente, uma garantia da sociedade. Todo o prejuízo aferido nestes autos cujas gravíssimas consequências o Estado do Rio de Janeiro ainda vem enfrentando foi causado pelos apenados”, argumenta Nascimento.

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