Política

MPF entra com ação contra Daniel Silveira por reembolso irregular da cota parlamentar

A investigação encontrou irregularidades na contratação de um escritório de advocacia pelo bolsonarista

O deputado federal Daniel Silveira. Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
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O Ministério Público Federal ingressou com uma ação de improbidade administrativa contra o deputado federal Daniel Silveira (PSL/RJ) e o advogado Samuel Pinheiro Maciel. A acusação se baseia no recebimento indevido de valores, a título de reembolso de cota parlamentar.

A investigação encontrou irregularidades na contratação de um escritório de advocacia pelo bolsonarista. De acordo com notas fiscais, o deputado teria pago pelos serviços advocatícios com verbas parlamentares.

“A partir dos documentos públicos colhidos, e a oitiva do referido advogado, pudemos constatar grande preocupação do deputado Daniel Silveira em não documentar a prestação de serviços, o que vai na contramão do que se espera no uso de recursos públicos. Para tanto, chamava atenção a postura de entregar dinheiro em espécie, semanalmente, ao advogado, ausência de envio dos trabalhos efetuados por escrito, tendo sido alegado que 99% da prestação de serviço era verbal, mas também sem apresentar prova da interação entre ambos”, diz trecho da ação do MPF.

A peça sustenta ainda que “as anotações eram feitas pelo próprio Deputado Daniel Silveira em um papel, levando tudo posteriormente à Consultoria Legislativa da Câmara para formatação ‘na legística da Câmara’. Neste ponto, houve contradição com o que o referido Deputado havia declarado publicamente de que contratou a consultoria privada porque ‘não havia sido bem atendido pelos consultores legislativos’ e o órgão ‘seria dominado por esquerdistas’”.

O MPF constatou que parte dos serviços discriminados em notas fiscais era genérica, não discriminando quais consultorias, trabalhos técnicos ou pesquisas socioeconômicas foram realizadas, o que impede o comparativo com o relatório de proposições legislativas disponibilizado no site da Câmara dos Deputados. Algumas das notas apontavam ainda uma incoerência quando comparadas ao relatório do deputado apresentado à casa.

“Em 100% dos casos, os serviços discriminados em nota fiscal constam de notas lançadas após a apresentação das proposições legislativas. Os serviços discriminados em notas fiscais pelo advogado são cópia de resumo das proposições do deputado, disponibilizadas para consulta pública pela Câmara do Deputado”, arremata a ação.

Além de propor a ação, a Procuradoria da República em Petrópolis (RJ) expediu um ofício à Procuradoria-Geral da República para apurar eventual prática de crime, tendo em vista sua exclusiva atribuição constitucional para decidir a respeito.

O processo foi distribuído à Justiça Federal de Petrópolis e aguarda apreciação de um magistrado. O valor da causa é de 66 mil reais.

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