O Ministério Público Eleitoral pediu que o Tribunal Superior Eleitoral proíba Roberto Jefferson (PTB), candidato à Presidência da República, de participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.
“As formas públicas de financiamento da política não devem ser acessíveis a candidaturas desprovidas de viabilidade jurídica mínima”, justificou na ação o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet.
O ex-deputado está preso preventivamente por ataques aos ministros da Corte e instituições federais. Na peça, o MP também relembra que, além de cumprir essa pena domiciliar, Jefferson está inelegível até dezembro de 2023, sob pena do caso do “mensalão”.
Gonet acrescentou à ação que “convém pontuar, por necessário, que não se trata de impedimento ao exercício de atos de campanha enquanto não decidida a situação jurídica do seu registro de candidatura pelo TSE, mas apenas de se evitar que, diante de uma circunstância que constitui evidente óbice ao direito de candidatura, o impugnado possa valer-se de recursos públicos – seja em espécie, seja no acesso ao horário eleitoral gratuito – para a divulgação de sua candidatura”.
Apesar da pena do “mensalão” ter sido perdoada em 2016, o MP avalia a continuidade dos efeitos da pena, com isso o TSE examina a possibilidade de impugnação de sua candidatura. O prazo vai até 12 de setembro.
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