Justiça

MP pede arquivamento de ação contra deputada acusada de fazer blackface

O procurador de Justiça não viu a ‘existência de elemento subjetivo que integra o tipo penal do crime de racismo’

MP pede arquivamento de ação contra deputada acusada de fazer blackface
MP pede arquivamento de ação contra deputada acusada de fazer blackface
Reprodução/TV Alesp
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O Ministério Público de São Paulo defendeu o arquivamento de ação que acusa a deputada estadual Fabiana Bolsonaro (PL) de racismo pela prática de blackface.

A encenação foi apresentada pela própria deputada em março deste ano como um “experimento social” que teve como pano de fundo a oposição à presidência da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) na Comissão da Mulher da Câmara.

Antes de iniciar a pintura, Fabiana afirmou que pretendia refletir sobre “privilégios” associados à branquitude. Em seguida, lançou uma série de questionamentos:

“Eu quero saber o seguinte: eu sendo uma pessoa branca, em todo o decorrer da minha vida, vivendo tudo o que vivi como pessoa branca… Se agora, aos 32 anos, decido me maquiar, me travestir como uma pessoa negra, eu virei negra? Eu senti o desprezo da sociedade por uma pessoa negra — que jamais deveria existir?”.

Para o procurador de Justiça, Sérgio Turra Sobrane, “não é possível extrair do discurso proferido pela representada a existência de elemento subjetivo que integra o tipo penal do crime de racismo”.

Sobrane sustentou que a crítica feita à Hilton e a posição de Fabiana de que haveria perda de espaço para mulheres cisgêneras “é insuficiente para demonstrar a intenção de segregar, discriminar ou de promover preconceito”. Para ele, o teor do discurso proferido não evidencia “menosprezo, zombaria ou ridicularização de pessoas negras”.

A Procuradoria também entendeu que o exemplo utilizado por Fabiana para demonstrar que características biológicas não podem ser alteradas por decisão própria, ainda que passível de contestação e crítica, não é suficiente para configurar crime de racismo.

Somado a isso, o documento aponta que a deputada possui a proteção da imunidade parlamentar material, disposta no artigo 53 da Constituição Federal. Essa norma assegura aos congressistas inviolabilidade civil e penal quanto a opiniões, palavras e votos ligados ao desempenho do cargo.

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