Política

MP pede ao TCU investigação sobre prejuízos causados ao País por Moro na Lava Jato

O objetivo é apurar impactos financeiros provocados por julgamentos que, posteriormente, foram anulados por outras instâncias judiciais

O senador Sergio Moro (União Brasil-PR). Foto: Patricia de Melo Moreira/AFP via Getty Images
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O subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, protocolou uma representação na Corte contra o ex-juiz Sergio Moro.

O objetivo é investigar problemas econômicos e impactos financeiros causados ao País por julgamentos de Moro na Lava Jato que, posteriormente, foram anulados por outras instâncias judiciais.

No documento, Furtado cita, por exemplo, as baixas na arrecadação de impostos oriundos da Odebrecht e os custos de equipamentos e salários – como do próprio Moro – ligados a operações anuladas. A empreiteira “foi levada a uma situação pré-falimentar em consequência das investigações da Lava Jato conduzidas de forma não condizentes com o direito pátrio”, escreveu.

Os prejuízos diretos, diz o subprocurador na representação, estão sendo calculados no TCU, a fim de se chegar à quantia total de recursos públicos utilizados para remunerar Moro, procuradores e servidores do Ministério Público Federal nesses processos.

Lucas Rocha Furtado também argumenta que as anulações de decisões de Moro na Lava Jato indicam práticas ilegais como o lawfare, expressão utilizada para definir o uso estratégico das leis para fins ilegítimos. No documento, o subprocurador-geral compartilha diálogos entre Moro e procuradores do MPF revelados pela série de reportagens Vaza Jato que apontam a proximidade entre as partes.

“A meu ver, o teor das mensagens (…) revela um escândalo sem precedentes: juiz e acusador combinando as ações processuais e de investigação”, anota. “Essa conduta absolutamente ilegal é apta, a meu juízo, a comprometer todos os atos processuais que culminaram em sentenças no âmbito da Operação Lava Jato de Curitiba, o que já vem ocorrendo nas instâncias judiciais, situação que afeta, sem sombra de dúvidas, a higidez dos acordos de leniência que foram firmados com empreiteiras da construção civil pesada (…)”

Mais importante ainda, assinala Furtado, “a declaração de inidoneidade aplicada a partir de processos judiciais da Operação Lava Jato anulados nas instâncias judiciais acarreta um novo prejuízo, desta feita no que se refere à economia do país e à saúde financeira das empresas de construção civil pesada investigadas pela operação e que foram conduzidas a estabelecer acordos de leniência eivados de vícios”.

O subprocurador-geral pede ao TCU:

  • a identificação dos processos em que tenha sido aplicada a declaração de inidoneidade para licitar com a administração pública às empresas condenadas na Lava Jato e que tenham sido posteriormente anulados, de modo a tornar sem efeito as declarações de inidoneidade;
  • eventual solicitação de cooperação da Procuradoria-Geral da República para identificar os processos conduzidos pela extinta força-tarefa do MPF que tenham sido anulados;
  • determinar, após a identificação dos processos, que a Controladoria-Geral da União tome providências para tornar insubsistentes as penalidades de declaração de inidoneidade aplicadas com base nos processos anulados da Lava Jato.

Procurada por CartaCapital, a assessoria de imprensa de Moro se manifestou por meio de nota:

“A Lava Jato, que hoje comemora 8 anos, não só revelou ao Brasil o maior esquema de corrupção já comprovado da história mundial, garantiu ainda que a Petrobras recuperasse nada menos do que R$ 6, 17 bilhões que haviam sido desviados da maior empresa do país. Ao longo de 179 ações penais, 174 réus tiveram sua condenação confirmada em 1ª e 2ª instância, 209 acordos de colaboração e 17 acordos de leniência foram fechados.

O mais curioso agora é assistir a sanha de um procurador do TCU querendo inverter o papel da Justiça no país, atribuindo a um único juiz responsabilidade por prejuízos provocados pela ação de delitos cometidos por réus condenados por corrupção em duas instâncias, levando em conta anulações de sentenças que não inocentam ninguém”.

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