Política

MP no TCU pede suspensão de desconto de R$ 6,8 bi no acordo de leniência da J&F

Firmado em 2017 na esteira da Lava Jato, o acordo é uma espécie de compensação pelo envolvimento da companhia em casos de corrupção

Investigação. Nogueira é acusado de receber propina do empresário Joesley Batista, dono da J&F - Imagem: Edilson Rodrigues/Ag.Senado
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O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União pediu à Corte a suspensão do desconto de 6,8 bilhões de reais no acordo de leniência da J&F. A solicitação é assinada pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, e foi encaminhada ao ministro Bruno Dantas, presidente do TCU, na terça-feira 25.

No pedido, Furtado aponta “possível desacordo ao princípio da proporcionalidade” e “descumprimento dos trâmites legais” na redução de 10,3 bilhões para 3,5 bilhões de reais no valor da multa imposta ao grupo dos irmãos Wesley e Joesley Batista.

“A revisão do bilionário acordo de leniência do grupo J&F, para além da crise interna, aparentemente, causada no Ministério Público Federal (MPF), põe em evidência possível dano aos cofres públicos”, pontua o MP.

Firmado em 2017 na esteira da Operação Lava Jato, o acordo de leniência é uma espécie de compensação pelo envolvimento da companhia em casos de corrupção investigados nas operações Greenfield, Sépsis, Cui Bono, Bullish e Carne Fraca.

“Entendo que quaisquer pagamentos efetuados na execução de acordos de leniência, a título de ressarcimento ao Erário, podem ser investigados por essa Corte de Contas quando existentes indícios de dano ao erário”, acrescentou Furtado no pedido.

O desconto na multa aplicada à J&F foi concedido pelo subprocurador-geral da República Ronaldo Albo, em decisão da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal – o órgão é responsável por analisar casos de combate à corrupção e improbidade administrativa.

A redução, contudo, é questionada por procuradores do MPF. Na última semana, Albo passou a ser alvo de um inquérito disciplinar na Corregedoria do órgão, que considera sua conduta “ofensiva ao princípio da legalidade, uma vez que atuou para além das competências que lhe são reservadas”.

Caso o pedido do MP junto ao TCU seja acatado, os ministros da Corte devem discuti-lo em plenário e podem barrar o desconto.

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