Moro revoga portaria sobre deportação de estrangeiros perigosos

Criticada pela oposição, a primeira portaria foi vista como uma tentativa de intimidar o jornalista estadunidense Glenn Greenwald

Foto: Isaac Amorim/MJSP

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O ministro da Justiça e Segurança, Sérgio Moro, revogou a portaria 666, publicada em julho, que regulava o impedimento de ingresso, a repatriação ou a deportação sumária de pessoa considerada perigosa para a segurança do Brasil. Envolta em críticas por especialistas, a primeira portaria falava em deportação sumária em até 48 horas. O novo texto altera o prazo para cinco dias. A nova portaria foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira 14.

Na época da publicação, o texto foi associado a uma tentativa de intimidar o jornalista estadunidense Glenn Greenwald que, desde o dia 9 de junho, vem divulgando conversas altamente comprometedoras envolvendo Sérgio Moro e o procurador Deltan Dallagnol. Moro negou as acusações.

 

Entre as mudanças, a nova portaria entende que será considerada perigosa ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal aquela pessoa sobre a qual “recaem razões sérias” que indiquem envolvimento em um dos crimes que justifiquem a deportação: terrorismo; grupo criminoso organizado ou associação criminosa armada ou que tenha armas à disposição; tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo; ou pornografia ou exploração sexual infantojuvenil. Antes, para que uma pessoa fosse considerada perigosa bastava apenas que ela fosse “suspeita” da prática desses crimes.

Outra alteração foi em relação ao sigilo que levava as pessoas a serem consideradas perigosas, previstos na primeira portaria e retirado nesta nova versão.

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