Política

Portaria contra estrangeiros é ilegal e não atinge Glenn, diz professor

Portaria 666 estabelece arbitrariedades e possui ‘problemas graves’ no âmbito jurídico, analisa professor da FGV-SP

Foto: Sergio LIMA/AFP
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A Portaria 666, publicada por Sergio Moro no Diário Oficial na União nesta sexta-feira 26, que diz tratar de “impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação sumária de pessoa perigosa”, não deve colocar em risco o jornalista Glenn Greenwald, do The Intercept Brasil, por conta da Lei de Migração e da Constituição Federal. Mesmo assim, ela foi classificada com problemas graves do ponto de vista jurídico e pode representar uma intimidação ao trabalho da imprensa e de ativistas estrangeiros no País.

De acordo com o texto, as restrições vão além da ‘pessoa perigosa’. Uma deportação também seria o caso de quem ‘tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal’. A Portaria cita um arcabouço de leis na formulação, como a Lei Antiterrorismo (13.260/2016), a Lei da Migração (9.199/2017) e a Lei dos Refugiados (9.474/1997).

Suspeitos de terrorismo, grupo criminoso armado, pessoas que tenham cometido tráfico de drogas, pessoas ou de armas de fogo, envolvidos em pornografia e exploração sexual infanto-juvenil e torcidas de estádio com histórico de violência são grupos que sofreriam as represálias. No entanto, a publicação dessa norma não pode criar um novo tipo jurídico acusável, o que só pode ser feito por meio de uma lei. As irregularidades da Portaria 666, dessa maneira, vão além da questão com Greenwald – que foi interpretado como um dos ‘alvos’ da Portaria. 

“Uma portaria é um instrumento feito simplesmente para regular um procedimento interno de uma determinada pasta administrativa. Não deve criar novas categorias jurídicas ou criar novos direitos ou deveres”, analisa Thiago Amparo, professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo. 

Amparo destaca a Lei de Migração aprovada em 2017, responsável por mudar o paradigma do migrante no Brasil e considerá-lo como um cidadão sujeito aos direitos constitucionais, exatamente como um brasileiro. O professor relembra, também, que a lei anterior a atual datava dos tempos da ditadura e deportava ‘a bel prazer’ estrangeiros que estivessem no Brasil.

“Outro aspecto importante do Glenn é que todas as hipóteses da Lei de Migração não se aplicam a ele. Ele não está em situação irregular no Brasil e possui marido e filhos aqui – o que significa que não poderia ser separado de sua família em uma eventual deportação por medida expressa da Lei de Migração, no artigo 54. É uma completa impossibilidade”, crava.

Nesse caso, além de resguardado pela Lei de Migração, Greenwald também não pode ser intimidado por não falar de onde vieram as mensagens obtidas. Questionado se eventualmente ele se enquadraria como ‘terrorista’ por conta de assuntos que dizem respeito à segurança nacional, Amparo esclarece: “Isso pode ser investigado. Se não for provado que ele participou e o ato dele foi somente resguardar o sigilo da fonte e reportar jornalisticamente sobre isso, não há nenhum crime a ser imputado a ele”.

Glenn Greenwald, que é estadunidense, postou nas redes sociais que Moro ‘publicou aleatoriamente sobre como os estrangeiros podem ser sumariamente deportados ou expulsos do Brasil’.

Após insinuações por parte de Moro de que os hackers presos pela operação da Polícia Federal seriam os fornecedores das mensagens reveladas pelo The Intercept Brasil desde junho, se retomou o debate de sigilo da fonte jornalística, previsto no Artigo 5º, inciso XIV da Constituição Federal.

Sergio Moro se manifestou sobre a Portaria 666 na manhã desta sexta-feira 26, e negou qualquer associação à Greenwald, segundo informou o jornal Valor Econômico. Para Thiago Amparo, no entanto, a principal estranheza se dá pela criação da nova pessoa jurídica, o que criaria arbitrariedades definidas pelo próprio ministro.

O direito preza pela clareza dos termos que usa. Criar uma categoria genérica cria um problema muito grande para o Estado democrático porque você não sabe exatamente o que significa ‘pessoas perigosas'”, analisa. Para ele, o Supremo Tribunal Federal provavelmente agirá em sentido de suspender a validação da Portaria. 

Em um cenário de constantes ataques à organizações internacionais que também atuam no Brasil – em especial, as com atuação no campo do meio-ambiente – e de um histórico de violação de liberdade de imprensa no País, a categorização de Moro também intimidaria o trabalho de vigilância dos governos por parte da sociedade civil, analisa Amparo. Neste rol, estão inclusos os casos de corrupção. Diferente do que afirmou recentemente, parece que Moro vê o Brasil como uma ‘terra sem lei’.

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