Justiça

Com dobradinha Moraes-Mendonça, STF derruba lei que proibia cortar água por atraso de 60 dias no TO

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e termina nesta sexta-feira 23

Com dobradinha Moraes-Mendonça, STF derruba lei que proibia cortar água por atraso de 60 dias no TO
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Os ministros do STF Alexandre de Moraes e André Mendonça. Foto: Antonio Augusto/STF
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O Supremo Tribunal Federal formou maioria para derrubar uma lei do Tocantins que proíbe o corte no fornecimento de água e de energia elétrica por atraso de pagamento inferior a 60 dias. O julgamento ocorre no plenário virtual e termina na noite desta sexta-feira 23.

O ministro André Mendonça, relator do caso, votou por acolher uma ação da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento contra a norma, de 2019. Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam esse entendimento.

Até a tarde desta sexta, apenas o ministro Edson Fachin havia divergido.

Se demonstraram sintonia nesta votação, Mendonça e Moraes discordam com frequência em julgamentos sobre possíveis crimes contra a democracia.

A energia elétrica, frisou o relator ao votar, é uma matéria de competência administrativa e legislativa do governo federal, o que tornaria a lei do Tocantins inconstitucional. No caso da água, prosseguiu, o STF entende que o interesse predominante é o local — ou seja, dos municípios.

“Está-se diante, portanto, de uma lei estadual que regulou expressamente temas relacionados ao fornecimento de energia elétrica e água – matérias que, como visto, são de competência da União e dos municípios, respectivamente”, escreveu.

Para Fachin, por sua vez, a legislação local é “mais minuciosa a fim de atender às peculiaridades locais, a qual, para além dos deveres administrativos, especialmente explicita deveres da relação de consumo, nessas importantes áreas dos serviços essenciais básicos ofertados à população”.

Ao STF, a Assembleia Legislativa do Tocantins defendeu a validade da lei, sob o argumento de que a jurisprudência admite a constitucionalidade de uma norma local que trate de matéria ligada ao direito do consumidor, “inclusive acerca de questões relacionadas a serviços essenciais prestados à população”. O governo do estado também defendeu a rejeição da ação.

A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República, por outro lado, recomendaram acolher o pleito da associação de empresas de saneamento.

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