O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta quarta-feira 1º um recurso da defesa e manteve a prisão preventiva do ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal Anderson Torres.
A decisão acolhe um pedido apresentado pela Procuradoria Geral da República no início desta semana. Segundo o órgão, as condutas de Torres no contexto dos atos golpistas de 8 de janeiro foram “omissivas” e demonstraram “absoluta desorganização”.
A PGR também mencionou a minuta golpista encontrada na casa de Torres por agentes da Polícia Federal. Embora o bolsonarista tenha alegado que o documento era “descartável” e sem “viabilidade jurídica”, a Procuradoria destacou que “não se trata de documento que seria jogado fora, estando, ao revés, muito bem guardado em uma pasta do governo Federal e junto a outros itens de especial singularidade, como fotos de família e imagem religiosa”.
Na decisão desta quarta, Moraes aponta que a prisão preventiva de Torres “se trata de medida razoável, adequada e proporcional para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal”. A minuta, inclusive, é mencionada como um dos fatores a justificarem a manutenção da prisão.
“Permanecem presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva”, atestou o magistrado. “Conforme destacado pela Procuradoria-Geral da República, os elementos de prova até o momento coligidos aos autos indicam que Anderson Gustavo Torres descumprido, no mínimo mediante omissão, os deveres do cargo de secretário de Segurança Pública do Distrito Federal.”
A ordem de prisão, assinada por Moraes, foi publicada em 10 de janeiro, dois dias depois de bolsonaristas praticarem atos de terrorismo em Brasília. A decisão, chancelada pelo plenário do STF, menciona “descaso e conivência” de Torres “com qualquer planejamento que garantisse a segurança e a ordem no Distrito Federal”.
O comportamento do ex-secretário, afirmou Moraes, “só não foi mais acintoso do que a conduta dolosamente omissiva do Governador do DF, Ibaneis Rocha”.
Leia a decisão desta quarta:
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