O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que as autoridades públicas impeçam qualquer tentativa de bloqueio de vias públicas ou rodovias.
A decisão do magistrado também veta bloqueios ou invasões que interrompam o tráfego em prédios públicos ou o acesso a esses edifícios sob pena de aplicação de multa de 20 mil reais a pessoas físicas e 100 mil reais a pessoas jurídicas.
No despacho, o magistrado classifica os golpistas como uma “organização criminosa” que atenta contra a democracia e o Estado de Direito”.
O ministro também decidiu que os agentes dos órgãos de segurança pública deverão, sob pena de responsabilidade pessoal, executar a prisão em flagrante de pessoas que ocupem ou obstruem vias.
A determinação veio após o governo federal detectar uma nova ameaça de protestos golpistas organizados por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Os atos estavam previstos para acontecer em todas as capitais, inclusive em Brasília, que sofreu depredações por parte do grupo no último domingo 8.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino (PSB), chegou a determinar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública na capital federal até 19 de janeiro.
Leia o despacho de Moraes:
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