Justiça
Moraes pede vista e julgamento sobre Lei da Anistia é interrompido no STF
Relator Flávio Dino defende excluir crimes permanentes, como ocultação de cadáver, do alcance do perdão legal; análise fica suspensa
O julgamento no Supremo Tribunal Federal que discute os limites da Lei da Anistia de 1979 foi interrompido nesta sexta-feira 13 por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Antes, o voto do relator, ministro Flávio Dino, sustentou que a Lei da Anistia não deve ser aplicada a crimes permanentes. Segundo ele, nesses casos a prática ilegal se renova continuamente enquanto persistem seus efeitos, o que projetaria a execução do delito para além do período coberto pela legislação.
O ministro argumentou que a ocultação de cadáver e o sequestro mantêm a consumação ativa ao longo do tempo, já que a privação de liberdade ou o desaparecimento da vítima continuam produzindo consequências. Para Dino, isso impede que esses crimes sejam automaticamente alcançados pela anistia.
Ao votar, o ministro esclareceu que reconhecer a natureza permanente dessas condutas não significa torná-las imprescritíveis. Na prática, o entendimento do ministro é de que o marco inicial para a contagem da prescrição se renovaria enquanto o desaparecimento não for solucionado.
Para Dino, familiares de mortos e desaparecidos possuem direito fundamental à localização dos corpos e à conclusão das investigações criminais.
A decisão terá repercussão geral e deve orientar processos sobre desaparecimentos e violações de direitos humanos ocorridos durante a ditadura militar.
Pedido de vista
Logo após o voto do relator, Moraes pediu vista do processo, o que suspende temporariamente a análise sem prazo definido para retomada. Com isso, os demais ministros ainda não apresentaram seus votos.
O julgamento ocorre em plenário virtual e estava previsto, antes do pedido de Moraes, para seguir até o dia 24 de fevereiro.
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