Moraes mantém a prisão preventiva de Roberto Jefferson: ‘Imprescindível à garantia da ordem pública’

O bolsonarista, presidente do PTB, é acusado de participar de uma organização criminosa digital que promove ataques à democracia

O ex-deputado federal Roberto Jefferson. Foto: Reprodução/Redes Sociais

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, manteve nesta quarta-feira 13 a prisão preventiva do presidente nacional do PTB, o ex-deputado federal Roberto Jefferson.

 

 

Em 4 de setembro, o magistrado havia autorizado que Jefferson deixasse a prisão para se submeter a tratamento médico, utilizando tornozeleira eletrônica. A decisão, no entanto, não revogava a prisão preventiva, cumprida por Jefferson desde 13 de agosto no Complexo de Bangu, no Rio. O bolsonarista é acusado de participar de uma organização criminosa digital que promove ataques à democracia.

Nesta quarta, ao reforçar a decisão de setembro, Moraes escreveu que a prisão preventiva de Jefferson é “necessária e imprescindível à garantia da ordem pública e à instrução criminal”.


Na nova decisão, o ministro do STF informa que o Hospital Samaritano Barra comunicou a Polícia Federal no Rio de Janeiro “que o custodiado está em condições imediatas de alta médico-hospitalar”. Assim, a PF solicitou informações sobre qual o procedimento a ser seguido pela corporação.

“O quadro fático delineado na decisão supracitada permanece hígido, não havendo razões, neste momento processual, a indicar a possibilidade de revogação da prisão preventiva, ainda que mediante imposição de medidas cautelares diversas”, escreveu Moraes nesta quarta.

“Assim, diante das informações de que o quadro de saúde de ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRANCISCO evoluiu de modo a permitir sua alta médico-hospitalar, conforme consignado pelo Hospital Samaritano Barra – local indicado pelo próprio custodiado para o seu tratamento –, é certo que o retorno ao cárcere, neste momento processual, é a medida que se impõe, desde que, efetivamente, a alta hospitalar seja concedida pela equipe médica responsável”.

Por isso, prosseguiu Moraes, Jefferson deverá receber escolta da PF, “com a devida retirada da tornozeleira eletrônica”.

“Comprovada a efetiva alta hospitalar, DETERMINO o imediato retorno de ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRANCISCO à unidade prisional em que se encontrava custodiado, devendo o Hospital Samaritano Barra enviar a documentação pertinente imediatamente a esta CORTE”.

Leia a íntegra da decisão:

PET 9844 - 196-decisao_monocratica

 

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