Justiça

Moraes manda Bolsonaro cumprir pena na Superintendência da PF em Brasília

O ex-presidente foi condenado a 27 anos e três meses de prisão pela trama golpista

Moraes manda Bolsonaro cumprir pena na Superintendência da PF em Brasília
Moraes manda Bolsonaro cumprir pena na Superintendência da PF em Brasília
Bolsonaro na Superintendência da PF em Brasília, onde está preso preventivamente. Foto: Sergio Lima / AFP
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes determinou nesta terça-feira 25 o início do cumprimento da pena do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e três meses de prisão por liderar a tentativa de golpe.

Bolsonaro cumprirá a sentença na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, onde está em prisão preventiva desde o último sábado 22.

Mais cedo nesta terça-feira, Moraes declarou o trânsito em julgado da ação penal sobre o ex-capitão — ou seja, comunicou que não cabem mais recursos contra a condenação.

A defesa de Bolsonaro optou por não protocolar uma segunda rodada de embargos de declaração, um tipo de recurso voltado a resolver eventuais omissões, contradições ou obscuridades em uma votação. O prazo para apelar terminou na segunda-feira 24.

Moraes também enfatizou serem incabíveis os embargos infringentes, que poderiam — se acolhidos — mudar o desfecho do julgamento. Dependem, no entanto, de uma condição que não se aplica ao caso de Bolsonaro.

O STF firmou em 2018 o precedente de que só é possível admitir os infringentes contra a decisão de uma turma se houver dois votos vencidos em favor do réu — ambos de juízos absolutórios em sentido próprio, ou seja, pela absolvição no mérito do processo, não em questões preliminares.

Na condenação de Bolsonaro, a Primeira Turma formou um placar de 4 votos a 1, com Luiz Fux isolado na defesa do réu. A jurisprudência firmada há sete anos e ratificada em julgamentos posteriores, portanto, não autoriza embargos infringentes.

Diante dessa jurisprudência, escreveu Moraes nesta terça:

“Esse entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido da exigência de 2 (dois) votos absolutórios próprios, é pacífico há mais de 7 (sete) anos, tornando manifesta a inadmissibilidade dos embargos e revelando o caráter meramente protelatório dos infringentes, de maneira a autorizar a decretação imediata do trânsito em julgado, independentemente da publicação do Acórdão, e o imediato cumprimento da decisão condenatória”.

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