Justiça

Moraes determina que entidade que angariou recursos para motociata de Bolsonaro informe quanto arrecadou

Direção do evento, durante a Páscoa, promovia a venda de ingresso com direito a acesso à área restrita próxima ao presidente

Fotos: Filipe Araujo/AFP e Rosinei Coutinho/SCO/STF
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 O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a entidade religiosa responsável por angariar recursos para motociata do presidente Jair Bolsonaro (PL), na Páscoa, informe e comprove o montante que foi recebido e direcionado para o evento, em São Paulo. A Associação Mensagem de Esperança Campinas (Amec) promoveu venda de ingressos a R$ 10 para ficar em área restrita próxima ao mandatário.

Moraes também pede para que a associação explique se possui algum tipo de vínculo com Bolsonaro. A decisão é uma resposta à ação do PDT no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que questiona o recurso recebido para a realização do evento. De acordo com o partido, o presidente vem fazendo atos eleitorais fora do período permitido para “impulsionar a sua candidatura à reeleição, o que é vedado pela legislação eleitoral”.

No dia 15 de abril, Bolsonaro participou de um passeio de moto na Rodovia dos Bandeirantes, em São Paulo, e foi até o município de Americana, distante 130 km da capital paulista, na sexta-feira. O nome do evento era “Acelera para Cristo”.

O pedido acatado por Moraes explica que os ingressos para a área restrita da motociata eram pagos à Amec por PIX vinculado ao CPNJ da entidade. A associação pertence a igreja Assembleia de Deus Bom Retiro.

“Após o pagamento, o participante recebe uma mensagem de confirmação acompanhada de uma foto do Senhor Jair Messias Bolsonaro”, diz o documento.

O PDT, que também contestou demais motociatas promovidas por Bolsonaro, alegou ainda que, como não há informações sobre o vínculo da entidade com o presidente nem sobre os valores levantados, “a arrecadação e os gastos realizados nesses eventos ficarão à margem da contabilização oficial de campanha, o que evidencia o denominado ‘caixa dois’, vedado pela legislação de regência”.

Na decisão de Moraes, o ministrou afirmou que a conduta, relatada pelo partido, pode ser considerada uma violação da norma eleitoral.

“Assim, inegável que as condutas narradas pelo requerente podem impactar nas eleições vindouras, especialmente pela capacidade de financiamento da campanha, por intermédio da Amec e sem a divulgação efetiva dos donatários, constituindo-se, portanto, violação amplificada da norma eleitoral, seja porque não há a identificação real do doador pessoa física, seja porque se está diante de fonte vedada, proveniente de pessoa jurídica.”

Moraes ressaltou que a arrecadação prévia de recursos para campanha somente pode ser feita por financiamento coletivo, mas que, mesmo nessa modalidade, a doação por pessoas jurídicas continua proibida.

“A ‘invisibilidade’ de doações no financiamento de campanhas prejudica a transparência do sistema eleitoral, afetando a plena aplicabilidade dos princípios de sustentação do sistema democrático de representação popular”, diz o ministro, que completa: “Dessa forma, a divulgação ostensiva dos nomes dos doadores de campanha e dos respectivos destinatários possui a aptidão de viabilizar uma fiscalização mais eficaz da necessária lisura dos processos de escolha dos detentores de mandato político”.

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