Os argumentos de Moraes para tirar Valdemar Costa Neto da prisão

O presidente do PL havia sido preso na última quinta, durante uma operação da Policia Federal sobre a tentativa de golpe de Estado em 2022

O presidente do PL, Valdemar Costa Neto. Foto: Evaristo Sá/AFP

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes concedeu neste sábado 10 liberdade provisória ao presidente do PL, Valdemar Costa Neto,

O líder do partido de Jair Bolsonaro havia sido preso na última quinta-feira 8, durante uma operação da Policia Federal sobre a tentativa de golpe de Estado em 2022. Na ocasião, Valdemar foi detido por um fato alheio à investigação: porte ilegal de arma de fogo.

Na sequência, a PF também encontrou uma pepita de ouro com o político, o que o colocou sob suspeita de usurpação mineral.

Uma perícia preliminar indicou que a pepita é proveniente do garimpo. Conforme o laudo, ela teria 39 gramas, com “teor aproximado de 91,76% de ouro contido”, e valeria cerca de 11,6 mil reais.

A operação deflagrada pela PF na última quinta, que mira Bolsonaro, militares de alta patente e ex-ministros, foi autorizada por Moraes. Clique aqui e leia a íntegra da decisão.

Os argumentos de Alexandre de Moraes

Na sexta-feira 9, o ministro do STF havia convertido a prisão em flagrante de Valdemar em prisão preventiva – portanto, sem prazo para terminar.


Horas antes, em audiência de custódia, um juiz havia se manifestado pela manutenção da prisão, com aval da Procuradoria-Geral da República. O órgão defendeu a “higidez do ato que efetivou a segregação cautelar” e ressaltou que “os aspectos formais e materiais do decisum serão objeto de manifestação oportuna nos autos”.

Ao decidir pela prisão preventiva, Moraes argumentou haver “fortes indícios de materialidade e autoria”. Além disso, anotou o magistrado, “o investigado foi preso em flagrante justamente durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão para apuração de fatos gravíssimos”.

No sábado, contudo, a PGR opinou pela substituição por medidas cautelares. Moraes acatou o parecer.

“Ocorre, entretanto, que, apesar de continuam presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva, algumas circunstâncias específicas devem ser analisadas, uma vez que o investigado é idoso, tendo 74 anos, e não teria cometido os crimes com violência ou grave ameaça, tendo sido os objetos encontrados dentro de sua residência, no momento do cumprimento de mandado de busca e apreensão”, ponderou o juiz.

Assim, Moraes decidiu conceder liberdade provisória, com a manutenção de medidas cautelares.

Leia a íntegra da decisão:

PET 12100 LP

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