Justiça

Moraes autoriza ‘Débora do Batom’ a receber visitas religiosas

A bolsonarista foi condenada a 14 anos de prisão e cumpre prisão domiciliar por participar dos atos golpistas de 8 de Janeiro

Moraes autoriza ‘Débora do Batom’ a receber visitas religiosas
Moraes autoriza ‘Débora do Batom’ a receber visitas religiosas
Foto: Joedson Alvez/Agência Brasil
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta segunda-feira 7 que Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, receba visitas religiosas em sua casa, onde cumpre pena em regime de prisão domiciliar.

Débora foi condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023, quando pichou com batom vermelho a frase “perdeu, mané” na estátua A Justiça, instalada em frente ao prédio sede do STF. Desde março deste ano, ela cumpre prisão domiciliar com monitoramento eletrônico e restrições, incluindo proibição de uso de redes sociais, de contato com outros investigados e de receber visitas não autorizadas.

No pedido encaminhado pela defesa, os advogados alegaram que Débora enfrenta “vulnerabilidade espiritual e emocional”, sendo integrante da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Diante disso, solicitaram a liberação de visitas religiosas.

Todos os presos, sejam provisórios ou definitivos, têm direito à assistência religiosa”, afirmou Moraes ao acatar o pedido dos advogados da bolsonarista.

A autorização, no entanto, está condicionada à apresentação, pela defesa, de informações específicas como datas, horários e nomes dos religiosos que prestarão a assistência espiritual a Débora. Moraes determinou que esses dados devem ser fornecidos previamente para que as visitas sejam organizadas dentro das regras impostas.

Pedidos negados

A mesma decisão rejeitou outros pedidos da defesa. O atendimento médico domiciliar, por exemplo, foi negado por falta de documentação que comprove a necessidade e a indicação de profissionais e horários. Já o pedido de devolução do telefone celular foi considerado prejudicado, uma vez que já havia sido autorizado anteriormente em outra ação.

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