Justiça
Moraes arquiva investigação contra delegados suspeitos de atrapalhar eleitores em 2022
O caso mirava a suspeita de uso da estrutura do Estado para dificultar o voto no segundo turno
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu arquivar a investigação sobre a possível participação de delegados da Polícia Federal em ações que teriam dificultado o deslocamento de eleitores no segundo turno do pleito presidencial de 2022.
A decisão, publicada nesta quinta 22, seguiu o entendimento da Procuradoria-Geral da República, que concluiu não haver provas suficientes contra os delegados Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira. Segundo Moraes, a apuração não reuniu elementos concretos que justificassem a continuidade do processo.
O ministro afirmou não ter identificado indícios mínimos de prática criminosa atribuíveis aos dois delegados. Para ele, manter uma investigação sem esse respaldo configuraria constrangimento indevido. “Não se verifica nos autos indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal”, escreveu.
A investigação teve origem em um inquérito da Polícia Federal aberto após as eleições de 2022. O foco era apurar se integrantes do então governo federal teriam agido de forma coordenada para restringir o direito de voto, especialmente após a realização de blitze da Polícia Rodoviária Federal em rodovias, com maior impacto em regiões onde o então candidato Lula (PT) tinha vantagem.
Em agosto de 2024, a própria PF havia indiciado seis pessoas. Entre elas estavam o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o ex-diretor-geral da PRF Silvinei Vasques, além de servidores cedidos ao Ministério da Justiça.
No caso de Torres, Vasques e de Marília Ferreira de Alencar, Moraes também determinou o arquivamento da investigação, mas por outro motivo: eles já foram julgados pelo STF pelos mesmos fatos. O ministro considerou não ser possível manter uma nova apuração sobre episódios que já resultaram em condenações.
Já em relação a Fernando de Sousa Oliveira, o arquivamento ocorreu porque ele foi absolvido na ação penal que tratou dos mesmos acontecimentos.
Com a decisão, o STF encerra esse desdobramento específico das apurações sobre as eleições de 2022. Moraes ressaltou, no entanto, que o caso poderá ser reaberto se surgirem novos elementos relevantes.
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