Política

Ministro do STJ nega salvo-conduto para bolsonaristas permanecerem na Esplanada

Manifestantes invadiram o local para participar do ato de 7 de setembro, marcado por bandeiras antidemocráticas ameaças ao Judiciário

Ministro Joel Ilan Paciornik. Foto: Sergio Amaral/Flickr/Superior Tribunal de Justiça
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça Joel Ilan Paciornik negou um pedido de salvo-conduto coletivo em favor de manifestantes bolsonaristas que ocupam a Esplanada dos Ministérios, em Brasília, desde que invadiram o local para participar do ato de 7 de setembro, marcado por bandeiras antidemocráticas e discurso do presidente Jair Bolsonaro com tom de ameaça ao Judiciário e ao Legislativo.

No habeas corpus impetrado no STJ, o grupo pedia um salvo-conduto para que permanecesse no local até o próximo dia 20. Além disso, requeria ordem para que o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, se abstivesse de obrigar a retirada dos manifestantes da Esplanada dos Ministérios, concedendo prazo razoável para negociação. Os manifestantes chegaram a citar no documento algumas das pautas que marcaram os atos antidemocráticos que ocorreram no 7 de setembro, entre elas o pedido de impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal e o voto impresso, já derrubado pelo Congresso Nacional.

Ao analisar o caso, o ministro Paciornik apontou que os manifestantes não apresentaram prova da existência de ordem para sua retirada, nem comprovaram de qual autoridade teria partido a suposta determinação. As informações foram divulgadas pelo STJ.

O relator apontou que os vídeos que circulam em redes sociais – utilizados pela defesa como elemento indicativo da suposta ameaça ao direito de locomoção – não provam as alegações levadas ao STJ.

“Ademais, importa consignar a inadmissibilidade da ingerência prévia do Judiciário para impedir ou restringir a atuação do poder de polícia inerente à atividade da administração pública, na via estreita do habeas corpus, cabendo lembrar que eventuais abusos ou ilegalidades poderão ser examinados em via própria”, registrou o ministro ao determinar o arquivamento do pedido.

 

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