Mesmo juiz da 1ª instância, Moro pediu grampo contra presidente do TCE-PR

O ex-magistrado afirma que a jurisprudência era diferente e não determinou a interceptação telefônica de juízes

O senador e ex-juiz Sergio Moro. Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

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O então juiz federal Sergio Moro, atualmente senador pelo União Brasil, assinou em 2005 uma decisão que pedia a interceptação telefônica de figuras que, na letra da lei, não poderiam ser investigadas por ele.

No despacho, assinado em julho daquele ano, Moro determinou que o empresário e ex-deputado estadual pelo Paraná Tony Garcia gravasse conversas com o então presidente do Tribunal de Contas do Estado, Heinz Georg Herwig, e com deputados federais.

Herwig assumiu o comando da Corte em 2005, em substituição a Henrique Naigeboren. Nestor Baptista sucedeu Herwig para o biênio 2007-2008.

Essa decisão de Moro vem à tona em um extenso material enviado ao Supremo Tribunal Federal por Garcia, que se apresenta como um “agente infiltrado” do ex-juiz. O episódio é consequência de um acordo de colaboração firmado em 2004 pelo empresário e pelo Ministério Público Federal, subscrito por Moro.

O pano de fundo da colaboração eram supostas fraudes no Consórcio Garibaldi, embora os termos do acordo fossem consideravelmente mais amplos.

A decisão de 7 de julho de 2005 menciona diretamente alguns personagens, entre eles:


  • o advogado Roberto Bertholdo, que teria interceptado Moro de forma ilegal;
  • o advogado Michel Saliba;
  • Heinz Georg Herwig; e
  • José Janene, deputado federal.

“De todo modo, considerando os termos do acordo, reputa este Juízo conveniente tentativas de reuniões, com escuta ambiental, com Roberto Bertholdo, Michel Saliba e novamente com Heinz, visto que as gravações até o momento são insatisfatórias para os fins pretendidos”, diz um trecho do despacho. “Talvez fosse o caso de tentar reunião entre o acusado e o Janene.”

Apesar da colaboração, Garcia foi condenado a seis anos de prisão por fraude em consórcios, pena posteriormente substituída por prestação de serviços à comunidade.

O despacho de Moro aponta que Heinz já havia sido alvo de escutas, conclusão óbvia diante da afirmação do então juiz de que “as gravações até o momento são insatisfatórias para os fins pretendidos”.

Há, no entanto, outro indício da gravação prévia. Em 18 de abril de 2005, cerca de dois meses antes da decisão menciona acima, o delegado da Polícia Federal Thiago dos Santos Luz enviou um ofício sigiloso a Moro no qual solicitava as fitas originais de encontros de Tony Garcia com Heinz e Bertholdo.

O objetivo, segundo o delegado, era que as fitas, “juntamente com o restante do material resultante das captações ambientais de áudio e vídeo, possam ser submetidas a exames, inclusive para fins de transcrição”.

Conforme o artigo 105 da Constituição, cabe ao Superior Tribunal de Justiça a responsabilidade de processar e julgar membros dos Tribunais de Contas dos estados.

O outro lado

Em nota, Sergio Moro argumenta que a investigação ocorreu entre 2004 e 2006, “há quase 20 anos, quando era outra a prática e a jurisprudência”.

“Não houve qualquer gravação ou medida investigatória autorizada por mim contra magistrados do TRF4, STJ ou de qualquer Corte do Judiciário”, prosseguiu. “Também não houve gravação do deputado José Janene e a gravação do Conselheiro do Tribunal de Contas Estadual foi realizada pelo entendimento da época de que a gravação por interlocutor sequer dependia de autorização judicial.”

Segundo o ex-juiz, toda a investigação foi informada pelo Ministério Público Federal ao então procurador-geral da República.

“Lamenta-se que seja dado espaço para divulgação de informações mentirosas de um bandido condenado que lesou milhares de brasileiros por fraudes e desvios em consórcio e ataquem agentes da lei, que combateram corrupção e fraudes”, completou o senador.

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1 comentário

CESAR AUGUSTO HULSENDEGER 6 de outubro de 2023 14h40
Ele insiste na cantilena de que combateu a corrupção. E ele não corrompeu a lei para atingir seus objetivos? Como defender a lei desrespeitando-a? Árvore ruim não pode dar bons frutos…

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