Justiça

Mendonça vota por manter a prisão do primo de Daniel Vorcaro

Felipe Vorcaro foi alvo da mesma etapa da Compliance Zero que mirou o senador Ciro Nogueira (PP-PI)

Mendonça vota por manter a prisão do primo de Daniel Vorcaro
Mendonça vota por manter a prisão do primo de Daniel Vorcaro
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Gustavo Moreno/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça votou por manter a prisão de Felipe Cançado Vorcaro, primo do dono do Banco Master, Daniel Vorcaro.

O julgamento, realizado no plenário virtual da Segunda Turma, começou nesta sexta-feira 22 e deve terminar no dia 29. Compõem o colegiado, além de Mendonça, os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux.

Felipe Vorcaro foi alvo da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal, em 7 de maio. Ele seria um operador financeiro de Daniel e estaria diretamente vinculado à operacionalização de supostas vantagens destinadas ao senador Ciro Nogueira (PP-PI), ouro alvo da ação da PF.

Segundo os autos, Felipe teria participado da aquisição, por Ciro , de uma participação societária avaliada em cerca de 13 milhões reais por apenas 1 milhão. O primo de Vorcaro também teria envolvimento em repasses mensais de 300 mil reais ao senador — montante que teria subido para 500 mil.

Mendonça decretou a prisão temporária de Felipe por considerar, a partir da investigação da PF, que ele integra o núcleo financeiro-operacional do grupo criminoso, “com domínio relevante sobre fluxos patrimoniais, estruturas societárias e mecanismos de ocultação de recursos”.

A polícia reforçou também que Felipe Vorcaro tentou fugir de um imóvel em Trancoso (BA) quando agentes chegaram para cumprir um mandado na segunda fase da Compliance Zero. Para a PF, a conduta do primo de Daniel ocorreu “em circunstâncias absolutamente incompatíveis com uma saída ordinária”.

Ao votar pela manutenção da prisão, Mendonça apontou “risco atual de reiteração delitiva, bem como a possibilidade de ocultação patrimonial e embaraço à instrução criminal”. De acordo com ele, a decisão se justifica “como forma de resguardar a ordem pública, assegurar a aplicação da lei penal e preservar a higidez da persecução penal”.

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