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Mendonça proíbe Lula de voltar a exibir ‘Rap do Silva’ sem nome de Alckmin

A decisão ainda será submetida ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral

Mendonça proíbe Lula de voltar a exibir ‘Rap do Silva’ sem nome de Alckmin
Mendonça proíbe Lula de voltar a exibir ‘Rap do Silva’ sem nome de Alckmin
O presidente Lula (PT), em registro de 13 de agosto de 2026. Foto: Evaristo Sá/AFP
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Eleições 2026

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, proibiu a campanha do presidente Lula (PT) de voltar a exibir uma propaganda eleitoral com o jingle Rap do Silva sem identificar o candidato a vice, Geraldo Alckmin (PSB).

Em decisão desta terça-feira, o magistrado atendeu a uma representação apresentada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República. A propaganda questionada foi exibida na televisão em 28 de agosto.

De acordo com os advogados de Flávio, a campanha adversária estaria tentando “esconder seu candidato a vice-presidente”, motivo pelo qual pediram ao TSE a aplicação de multa e a suspensão da peça.

Ao analisar o pedido, Mendonça afirmou ter identificado “aparente desconformidade” da propaganda com a legislação eleitoral. A Lei das Eleições determina que, na propaganda de candidatos a cargos majoritários, também devem constar os nomes dos respectivos candidatos a vice, de forma clara e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular.

Para o relator, a situação justificava uma medida urgente diante da possibilidade de que a peça voltasse a ser exibida durante o período eleitoral. “O perigo de dano decorre da possibilidade de nova veiculação da inserção durante o período de propaganda eleitoral, perpetuando situação aparentemente contrária à disciplina legal aplicável”, afirmou.

Mendonça determinou, então, que a campanha de Lula e Alckmin se abstenha de promover nova veiculação da peça enquanto ela não for adequada às exigências legais. A decisão ainda será submetida ao plenário do TSE.

O ministro, no entanto, restringiu a ordem à propaganda questionada e não estendeu a proibição a futuras peças da campanha, como havia pedido a defesa de Flávio Bolsonaro.

A campanha de Flávio também pediu que Lula fosse multado por cada veiculação da propaganda, mas Mendonça deixou a análise da aplicação da sanção para depois da apresentação da defesa dos candidatos e da coligação.

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