Política

Marco Aurélio nega ‘elevador processual’ a Flávio Bolsonaro no caso Queiroz

Decisão do ministro baseou-se em uma reinterpretação recente da prerrogativa de foro. E também critica tentativa de anonimato no pedido

Flávio Bolsonaro e o ex-assessor, ex-amigo, ex-morista e ex-policial Fabrício Queiroz (Foto: Reprodução) Flávio Bolsonaro e o ex-assessor, ex-amigo, ex-morista e ex-policial Fabrício Queiroz. Ele contratava familiares de milicianos para trabalhar no gabinete do Flávio, mas este não sabia de nada. (Crédito: Reprodução)
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O ministro Marco Aurélio Mello abriu os trabalhos do Supremo negando a ‘ação entre amigos’ levada ao tribunal por Luis Fux. O ministro disse não ao pedido de Flavio Bolsonaro para que fossem transferidas à Corte as investigações do caso Queiroz.

Ou seja: o inquérito poderá ser retomado na primeira instância, sob o comando do Ministério Público do Rio de Janeiro.

Ex-assessor do parlamentar, Fabrício Queiroz está na mira do MP desde que o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) indicou movimentações suspeitas em sua conta bancária. De acordo com os relatórios da instituição, Queiroz movimentou o equivalente a 1,2 milhão de reais, valor muito superior ao seu salário na Alerj.

A decisão de Marco Aurélio baseou-se em uma reinterpretação recente da prerrogativa de foro especial. O ministro lembrou que a partir dessa mudança, em maio do ano passado, a prerrogativa de foro vale apenas a crimes cometidos durante o mandato, ou relacionados a este. Até então, qualquer suspeita de crime, mesmo anterior ao mandato, ficava sob o crivo do Supremo.

Conforme a Constituição, tem direito a julgamento no Supremo se dá apenas a deputados federais, ministros, senadores e comandantes militares.  No caso de deputados estaduais – cargo que Flávio ocupava no período das investigações – o julgamento ocorre nos Tribunais de Justiça.

Flavio foi diplomado senador no dia 18 de dezembro.

No pedido, Bolsonaro argumentava que o MP requereu ao Coaf informações sobre dados sigilosos de sua titularidade, e que as informações foram obtidas de modo ilegal. A defesa diz que o MP “utilizou-se do Coaf para criar atalho e se furtar ao controle do Poder Judiciário, realizando verdadeira burla às regras constitucionais de quebra de sigilo bancário e fiscal”.

Não é bem assim: os relatórios do Coaf são baseados em dados enviados automaticamente pelo sistema financeiro sempre que há transações iguais ou superiores a 10 mil reais. Sempre que há suspeitas, são comunicados vários órgãos de investigação.

Esses relatórios também não constituem provas de ilegalidade: são apenas dados de inteligência que servem de ponto de partida para investigações.

Marco Aurélio argumentou ainda que a diplomação a um cargo de nível federal em meio ao processo não garante o ‘elevador processual’ e que a reclamação ‘excepcional’ do senador não pode ser utilizada como um substituto do habeas corpus.

“Percebam a excepcionalidade da reclamação. Pressupõe a usurpação da competência do Tribunal, o desrespeito a pronunciamento que haja formalizado ou a verbete dotado de eficácia vinculante. Descabe utilizá-la, considerados os limites próprios, como sucedâneo de habeas corpus . Não existe, juridicamente, requerimento direcionado a ver deferida ordem de ofício, cuja iniciativa é exclusiva do Órgão julgador.”

Na decisão, o ministro critica inclusive a anonimidade do pedido, e expôs para consulta pública o nome completo do senador. “Nada justifica lançar, no cabeçalho, apenas as iniciais do reclamante, em razão, até mesmo, da ampla divulgação dada a este processo”, escreveu. Mas o conteúdo do processo, entretanto, continua sob sigilo.

Leia a íntegra da decisão aqui.

Azar no dia da posse

O revés em pleno dia de posse fragiliza ainda mais o senador. O caso volta ao MP fluminense depois de Flávio ter erguido suspeitas sobre a atuação do órgão. Devem pesar também suas ausência deliberadas às oitivas agendadas pelos procuradores. Dentro do senado, abre-se espaço para pedidos de cassação e CPIs por parte da oposição.

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