Política

Marco Aurélio decide adiar depoimento de Bolsonaro sobre suposta interferência na PF

Interrogatório só deve ser marcado após análise do plenário da Corte

MINISTRO MARCO AURÉLIO MELLO, DO STF. FOTO: NELSON JR./STF
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O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu adiar o depoimento do presidente Jair Bolsonaro à Polícia Federal até que o plenário da Corte analise pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para que o interrogatório aconteça por escrito. A oitiva aconteceria entre 21 e 23 de setembro. A informação é da CNN Brasil.

À emissora, o ministro afirmou que resolveu “congelar” os trâmites do inquérito, que apura suposta interferência do presidente na PF, porque não concebe a “autofagia”. Neste caso, ele se mostra contrário à ideia de julgar monocraticamente uma decisão tomada pelo decano Celso de Mello.

No dia 11 de setembro, o decano do STF determinou que Bolsonaro não poderia depor por escrito no inquérito, por sua condição de investigado. “O Senhor Presidente da República, por ostentar a condição de investigado, não dispõe de qualquer das prerrogativas (próprias e exclusivas de quem apenas figure como testemunha ou vítima) a que se refere o art. 221, “caput” e § 1º, do CPP, a significar que a inquirição do Chefe de Estado, no caso ora em exame, deverá observar o procedimento normal de interrogatório (CPP, art. 6º, inciso V, c/c o art. 185 e seguintes)”, decidiu o ministro.

Jair Bolsonaro se pronunciou nesta quinta-feira 17 sobre o recurso apresentado pela AGU ao STF para evitar que ele deponha presencialmente. Em publicação nas redes sociais, assinada por ele e pelo advogado-geral da União, José Levi, o presidente afirmou que pede apenas um “tratamento rigorosamente simétrico” a outros casos julgados pela Corte.

“Recorri ao STF pedindo a reconsideração da decisão do Exmo. Sr. ministro relator que negou ao presidente da República o direito de optar pela prestação de depoimento por escrito nos termos de precedentes recentes do próprio Supremo”, inicia a nota. E completa: “não se pede nenhum privilégio, mas, sim, tratamento rigorosamente simétrico àquele adotado para os mesmos atos em circunstâncias absolutamente idênticas em precedentes recentes do próprio STF”.

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