Política
Marçal começa campanha presidencial inelegível e depende do TSE para disputar
O ex-coach tenta se lançar ao Palácio do Planalto pelo PRTB, mas pode ser barrado pela Justiça Eleitoral
O ex-coach Pablo Marçal entrou oficialmente na corrida pela Presidência da República neste fim de semana, mas começou a campanha sem ter certeza de que poderá disputar a eleição. O PRTB registrou o empresário no sábado 15, último dia do prazo para apresentação das candidaturas, depois de uma liminar reconhecer sua filiação ao partido com data retroativa a 4 de abril — o que garante o prazo mínimo de seis meses de filiação exigido pela lei para ser candidato.
A decisão resolveu uma das barreiras que impediam Marçal de concorrer, mas não afastou a principal delas. O empresário está inelegível por oito anos em razão de condenações da Justiça Eleitoral relacionadas à campanha para a prefeitura de São Paulo em 2024. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a punição por unanimidade em 5 de agosto, restando a palavra final do Tribunal Superior Eleitoral, onde o ex-coach recorre.
Até que haja uma decisão sobre o registro, Marçal pode fazer campanha. O advogado Alexandre Rollo, especialista em Direito Eleitoral e Administrativo, explicou que a condição de candidato sub judice permite que o ex-coach pratique normalmente os atos de campanha, a exemplo de pedir votos e ter acesso a recursos do fundo eleitoral. “Enquanto o TSE não se pronunciar, ele é candidato e pode praticar todos os atos de campanha”, disse a CartaCapital.
A condição, porém, não assegura a Marçal participação nos debates presidenciais. O PRTB não alcança a representação mínima no Congresso prevista na legislação eleitoral para que as emissoras sejam obrigadas a convidar seus candidatos.
O primeiro debate presidencial ocorre no próximo domingo 23, promovido pelo jornal O Estado de S. Paulo e pelo grupo Bandeirantes. Foram convidados Lula (PT), Flávio Bolsonaro (PL), Ronaldo Caiado (PSD), Romeu Zema (Novo), Renan Santos (Missão) e Augusto Cury (Avante). Marçal não está entre os convidados.
A situação muda caso o TSE indefira o registro em decisão colegiada. “Neste cenário, já temos precedentes no sentido de que a pessoa tem que parar de fazer campanha”, acrescenta Rollo.
A liminar obtida por Marçal tratou especificamente da filiação partidária. O ex-coach estava filiado ao União Brasil desde março, pelo qual pretendia disputar uma vaga ao Senado por SP, e precisava comprovar pelo menos seis meses de vínculo com o PRTB para concorrer à Presidência pela legenda, que havia abrigado sua candidatura ao Executivo da capital paulista em 2024.
Para cumprir o requisito, Marçal recorreu à 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba com um pedido para regularizar sua filiação ao PRTB com efeito retroativo a abril. No requerimento, alegou ter havido “desídia ou omissão administrativa” no registro de sua filiação. Os argumentos foram admitidos pelo juiz do caso, considerando o risco de prejuízo ao candidato caso a regularização não fosse reconhecida, mas determinou a apresentação, em dez dias, de documentos capazes de comprovar a versão apresentada à Justiça Eleitoral.
A decisão, portanto, não suspendeu os efeitos da condenação que tornou Marçal inelegível. O processo que levou à punição teve origem no pleito municipal. Entre as acusações analisadas pelo TRE-SP estava a estratégia conhecida como “campeonato de cortes”, pela qual apoiadores eram incentivados a produzir e disseminar vídeos curtos com falas do candidato nas redes sociais, mediante premiações.
Os magistrados da Corte paulista entenderam que a operação configurou abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, condenando o empresário a oito anos de inelegibilidade. Ele recorre no TSE e, paralelamente ao processo de registro, poderá tentar obter uma decisão que suspenda os efeitos das condenações. Não há previsão de quando o recurso dele será julgado.
É essa possibilidade que, segundo Rollo, poderá definir o futuro da candidatura. “Se ele conseguir no TSE um efeito suspensivo, aí ele consegue registrar a candidatura dele. Se ele não conseguir efeito suspensivo, ele vai perder, vai ser indeferido, porque essas condenações de São Paulo geram inelegibilidade dele”.
Hoje, em razão de ter sido condenado por um órgão colegiado, Marçal está enquadrado, em princípio, em uma causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. A Justiça Eleitoral tem até 14 de setembro, exatos 20 dias antes do primeiro turno, para concluir e publicar os julgamentos, inclusive nos casos contestados ou em fase de recurso.
O caso de Marçal é semelhante à novela judicial vivida pelo presidente Lula (PT) na corrida eleitoral de 2018. Na época, o petista registrou sua candidatura à Presidência mesmo com a probabilidade de ter o pedido barrado em decorrência da condenação em segunda instância no bojo da Lava Jato (as penas foram anuladas anos depois pelo Supremo Tribunal Federal). A substituição por Fernando Haddad só ocorreu depois da decisão do TSE, a cerca de um mês para o pleito daquele ano.
Da mesma forma, caso o registro de Marçal seja indeferido, o PRTB ainda poderia indicar um substituto para a chapa. Escolhido em convenção como presidenciável, o presidente nacional da sigla Leonardo Avalanche passou a concorrer como vice-presidente após a entrada do ex-coach, mas desde já é visto internamente como um “plano B” caso a empreitada de Marçal seja vetada.
A campanha eleitoral começou oficialmente no domingo 16 e o primeiro turno está marcado para 4 de outubro.
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