Justiça
Maioria do STF suspende lei de São Paulo que restringe mototáxi
Prevaleceu o voto de Alexandre de Moraes, para quem a norma usurpa uma competência privativa da União
O Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta segunda-feira 10, para manter a suspensão da lei estadual de São Paulo que condicionava o uso de motocicletas para transporte via aplicativos à autorização dos municípios. Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
A votação, a partir de uma ação da Confederação Nacional de Serviços, ocorre no plenário virtual e termina às 23h59 desta segunda. Acompanharam o relator integralmente os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e André Mendonça. Flávio Dino e Cristiano Zanin também seguiram Moraes, mas com ressalvas.
No entendimento de Moraes, a lei paulista “usurpa a competência privativa da União” para legislar sobre diretrizes de trânsito e política nacional de transportes. O ministro destacou que o tema já é disciplinado por legislação federal e que os municípios têm apenas a função de regulamentação e fiscalização, não de proibição da atividade.
O relator afirmou que a lei estadual cria uma barreira para o exercício profissional, violando os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, e impõe uma restrição desproporcional a uma atividade econômica lícita e consolidada, fonte de renda para centenas de milhares de trabalhadores.
Alexandre de Moraes acrescentou que o Estado não pode “embaraçar o livre desempenho de atividade profissional sob o argumento de saúde pública”. Segundo ele, ao dificultar o funcionamento dos serviços formais, a medida “incentiva a migração para a clandestinidade, aumentando o risco ao consumidor”.
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