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Maioria do STF confirma liminar de Barroso, mas abre margem para brasileiros entrarem sem passaporte da vacina

Estrangeiros que não vivem no Brasil, porém, só entrarão no País se comprovarem a imunização

Créditos: Reprodução Prefeitura de Jundiaí/ Via Fotógrafos PMJ Créditos: Reprodução Prefeitura de Jundiaí/ Via Fotógrafos PMJ
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O Supremo Tribunal Federal formou, nesta quarta-feira 15, maioria para manter a liminar do ministro Luís Roberto Barroso que determina a obrigatoriedade do passaporte da vacina para viajantes que entram no Brasil.

Pelo voto proferido por Barroso e seguido pela maioria da Corte, porém, há a possibilidade de brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil substituírem o comprovante por um teste negativo e uma quarentena de cinco dias. Após esse período, será necessário fazer outro teste.

Estrangeiros que não vivem no Brasil, porém, só entrarão no País se apresentarem o passaporte da vacina.

Até a última atualização da reportagem, Barroso já havia sido seguido por Edson Fachin, Carmen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Luiz Fux. O julgamento, realizado em plenário virtual, termina às 23h59 desta quinta-feira 16.

Em seu voto, Barroso declarou que “cabe às autoridades sanitárias regulamentarem o monitoramento e as consequências da inobservância de tais determinações”. Segundo o magistrado, as companhias aéreas podem exigir o comprovante no momento do embarque.

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