Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira 2, a anulação do julgamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região que condenou o petista a 17 anos e um mês no processo do sítio de Atibaia (SP). A decisão do TRF-4 ocorreu em 27 de novembro.
Lula é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter se beneficiado com obras no sítio, pagas pelas empreiteiras Odebrecht e OAS e pelo pecuarista José Carlos Bumlai. As reformas teriam totalizado 1 milhão de reais.
Em troca, o governo petista teria favorecido as empresas com contratos. A propriedade pertence, formalmente, ao empresário Fernando Bittar, mas os desembargadores do tribunal consideram que Lula usava o local com frequência e levou parte de seus bens pessoais ao imóvel.
No documento endereçado ao ministro Edson Fachin, relator do pedido de habeas corpus de Lula no STF, os advogados escreveram que a análise do mérito do caso do sítio no TRF-4 foi um “constrangimento ilegal” contra Lula. Segundo a defesa, o caso foi julgado enquanto haviam recursos que mereciam análise, que teria configurado “clara inversão tumultuária do processo”.
Entre os recursos que os advogados pedem análise, estão a “suspeição dos julgadores”, a “suspeição dos procuradores da República” e os “cerceamentos de defesa”. A defesa cita as mensagens divulgadas pelo site The Intercept Brasil, decorrentes de vazamentos de diálogos entre o então juiz Sergio Moro e o procurador Deltan Dallagnol. Segundo o documento, a condenação pelo TRF-4 ocorreu em data anterior ao término do prazo para recursos, em 3 de dezembro.
“Considerando que as referidas mensagens reforçam a suspeição tanto dos procuradores da Lava Jato, quanto do ex-juiz Sergio Moro, que instruiu quase a totalidade da ação penal que deu origem à referida apelação – questão essa que foi arguida nas razões recursais, e tem potencial para anular todo o processo -, resta evidente que a suspeição e as demais questões prejudiciais de mérito não poderiam ter sido analisadas antes do esgotamento dos recursos cabíveis sobre essa matéria”, sustentou a defesa.
Os advogados também escrevem que, se o pedido for negado, o Supremo estará “se omitindo diante de grave ilegalidade”.
“Em um Estado Democrático de Direito, não pode um constrangimento ilegal contra a liberdade de um cidadão deixar de ser sanado pelo Poder Judiciário por obstáculo de regra procedimental”, afirmaram.
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