Justiça

Lula e AGU pedem a suspensão de ações que tratam de descontos indevidos pelo INSS

O governo federal justificou que o alto número de litígios pode trazer insegurança orçamentária à União e comprometer a restituição de valores por aposentados e pensionistas

Lula e AGU pedem a suspensão de ações que tratam de descontos indevidos pelo INSS
Lula e AGU pedem a suspensão de ações que tratam de descontos indevidos pelo INSS
O presidente Lula (PT) em Brasília. Foto: Evaristo SA / AFP
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A Advocacia Geral da União ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal pedindo a suspensão das ações e processos judiciais em curso no País que tratam da responsabilização da União por descontos indevidos praticados pelo INSS contra aposentados e pensionistas entre março de 2020 e março de 2025.

A Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental, proposta nesta quinta-feira 12, leva a assinatura do presidente Lula (PT), junto com o advogado-geral da União, Jorge Messias.

O objetivo, segundo o governo, é evitar um contexto de litigância de massa que poderia prejudicar a segurança orçamentária da União e, no limite, pôr em risco a própria sustentabilidade das políticas de pagamento de benefícios previdenciário. A justificativa é a de que a suspensão serviria para ‘proteger os segurados’ e possibilitar que eles aguardem a restituição dos valores pela via administrativa, sem a necessidade de ingresso com ações no Judiciário.

Segundo a AGU, a revelação do esquema de fraudes praticadas por entidades associativas agravou a judicialização previdenciária. Dados do Conselho Nacional de Justiça apontam que estão em tramitação no País mais de 4,1 milhões de ações previdenciárias.

Paralelamente, estima-se que, aproximadamente, 9 milhões de descontos associativos foram implementados nos benefícios pagos pelo INSS nos últimos cinco anos, o que evidencia a real possibilidade de significativo aumento no volume de litígios.

O governo ainda aponta a existência de decisões judiciais que têm atribuído responsabilidade pelos descontos indevidos à União e ao INSS sem demonstrar os requisitos legais para a comprovação da responsabilidade objetiva estatal, conforme previsto no artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal.

“Para que possa ser configurada a responsabilidade da administração pública, a Constituição exige que sejam demonstrados dano, a ação ou omissão administrativa, e a existência de relação entre o dano e a ação ou omissão”, manifestou a AGU em comunicado.

O governo ainda solicitou ao STF a abertura de crédito extraordinário para custeio do ressarcimento das vítimas, com a exclusão da dotação orçamentária dos limites fiscais de gastos do governo federal para os anos de 2025 e 2026. Outro pedido é o de que a ação seja julgada pelo ministro Dias Toffoli, relator do caso.

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