Política

Lula defende ‘papel mais importante para polícias municipais’ no combate à violência

Governo estuda apresentar uma PEC para ampliar os poderes das guardas municipais

O presidente Lula em evento no Palácio do Planalto. Foto: Sergio Lima/AFP
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) declarou que pretende apresentar uma proposta de ampliação do papel dos agentes de segurança pública municipais, por considerar que as políticas estaduais e federal são insuficientes para lidar com a violência.

A afirmação ocorreu durante a solenidade de lançamento de um decreto que tem como objetivo reduzir a circulação de armas no Brasil, nesta sexta-feira 21, no Palácio do Planalto.

Lula defendeu que para estabelecer políticas de segurança e evitar, por exemplo, atentados em instituições de ensino é preciso incluir as prefeituras nas discussões.

“Um presidente da República não pode se meter a governar um País sem levar em conta a existência das prefeituras. Eu sempre digo que a prefeitura, por menor que ela seja, é lá que o cidadão mora”, disse Lula.

“Se a gente quer estabelecer políticas de segurança para tentar evitar a coisa macabra que aconteceu em Blumenau e em outras escolas do País, é preciso encontrar um jeito de fazer com que as prefeituras participem disso. Aliás, é preciso até encontrar um jeito de dar um papel mais importante para as polícias municipais.”

De acordo com o ministro da Justiça e da Segurança Pública, Flávio Dino, o governo federal vislumbra duas possibilidades para que o papel dos agentes municipais seja ampliado. 

Em uma via, a questão pode ser definida por meio do Supremo Tribunal Federal. Os ministros discutem um processo iniciado a partir da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 995, para decidir se as guardas municipais são órgãos integrantes da segurança pública.

O debate recai sobre o artigo 144 da Constituição Federal, a tratar dos órgãos que exercem a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. O trecho não abarca as guardas municipais.

A ação é de autoria da Associação das Guardas Municipais do Brasil, que entende que esses órgãos estão inseridos no sistema de segurança pública, mas que decisões judiciais não reconhecem essa situação porque o texto constitucional não menciona diretamente essas corporações.

O placar está empatado em cinco a cinco, com o voto do relator, Alexandre de Moraes, favorável ao entendimento da AGMB. O plenário do STF decidirá o tema quando o novo ministro Cristiano Zanin manifestar a sua posição.

Caso o STF não inclua as guardas municipais nos órgãos de segurança pública, o Ministério da Justiça propõe uma emenda constitucional que preveja a inclusão das guardas municipais no artigo constitucional.

Para Dino, as guardas municipais devem ser classificadas como forças de segurança a fim de que tenham os seus poderes ampliados na segurança pública. Na prática, as guardas podem ter limites menos rigorosos para o policiamento ostensivo, modelo de atividade policial de competência da Polícia Militar que consiste na fiscalização e na abordagem visível, de fácil identificação, com o uso de uniformes, armamentos e viaturas.

A sugestão já foi apresentada ao presidente e, se aprovada, será enviada ao Congresso Nacional.

“Isso depende muito de cada realidade local. Às vezes, as guardas municipais conseguem fazer, por exemplo, patrulhamento ostensivo, às vezes têm dificuldades, porque alguns juristas consideram que as guardas municipais não podem fazer patrulhamento ostensivo, só podem cuidar de bens, serviços e instalações do município”, declarou Dino.

Com o projeto, o Ministério da Justiça pretende instituir planos de carreiras, concursos e normas que regulem a atividade e, assim, fortalecer o conceito de “polícia de proximidade” no Sistema Único de Segurança Pública.

Em comparação com o Sistema Único de Saúde, as guardas municipais funcionariam como uma espécie de “atenção básica”. A plataforma também descreveria os policiamentos de “média complexidade”, com agentes estaduais, para crimes de violência e grave ameaça às pessoas, e de “alta complexidade, para crimes de interesse nacional e transnacional.

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