Leia também:
PT tira Lula como candidato do primeiro programa eleitoral
Por 6 votos a 1, TSE decide barrar candidatura de Lula
“De fato, o programa expressamente faz referência a Lula como candidato a presidente – de maneira enfática – em frontal oposição ao que foi deliberado pela Corte”, anotou o magistrado no despacho. Salomão estabeleceu multa de 500 mil reais para cada propaganda transmitida pelo rádio e que descumpra a decisão.
Ao conceder a liminar, o ministro afirmou que a atuação urgente se justifica para garantir o equilíbrio do processo eleitoral. “A Justiça Eleitoral foi criada e existe justamente para garantir segurança jurídica e transparência ao processo democrático, tal decisão há de ser cumprida integralmente, sob pena de descrédito da determinação da Corte”.
Na sexta-feira 31, o TSE decidiu por 6 votos a 1 pela inelegibilidade do ex-presidente com base na Lei da Ficha Limpa, que proíbe condenados em segunda instância de disputar eleições. O PT tem 10 dias para apresentar um novo candidato.