O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD) afirmou, nesta quinta-feira 14, que os líderes partidários vão apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição que pretende modificar a lei antidrogas.
O projeto, que deverá ser trazido ao Senado entre esta quinta e sexta-feira, prevê a manutenção da criminalização do porte ou posse de drogas em qualquer quantidade.
“Vamos propor uma emenda constitucional para ser crime porte e posse de substância ilícita em qualquer quantidade”, afirmou Pacheco a jornalistas. “A política antidrogas no Brasil deve ser rígida. Mesmo aquele que carrega a droga para uso próprio, tem que ter uma consequência jurídica.”
O presidente da Casa defendeu ainda que a lei traga com precisão a diferenciação entre usuário e traficantes, mantendo ao usuário uma reprimenda alternativa à prisão.
“A circunstância do fato deve ser aferida a cada caso concreto. Deve haver uma revisão da lei, para se inibir a interpretação discricionária de alguns casos que são típicos para uso, serem interpretadas para tráfico”, explicou. “Deve ser considerada a quantidade e as circunstâncias. Se alguém está com a droga, uma balança de precisão, dinheiro em moeda, é um caso de tráfico.”
Pacheco argumentou ainda que a liberação, mesmo que de uma quantidade pequena de drogas, pode incentivar o tráfico em pequenos volumes.
“Um critério puramente objetivo, de quantidades, irremediavelmente legitimaria o tráfico de pequenas quantidades. Não se resolve em um passe de mágica. Há pequena quantidade que é objeto de tráfico, assim como uma quantidade maior pode ser para isso.”
A declaração sobre a proposta vem na contramão do posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto.
“Reconhecemos a importância da discussão no Supremo, mas é uma discussão típica do Congresso, que traduz a vontade do povo”, disse Pacheco.
No mês passado, o ministro André Mendonça pediu a interrupção do julgamento de uma ação que prevê a descriminalização de maconha para o uso pessoal.
Antes do pedido de vista, a Corte tinha cinco votos para que o porte de maconha em pequenas quantidades não seja considerado um delito.
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