Política

Lewandowski envia à Justiça Federal do Pará pedido de investigação a Damares por declaração sobre tráfico de crianças

Ministro do STF disse que ex-ministra do governo Bolsonaro perdeu prerrogativa de foro ao deixar o cargo para disputar as eleições

Damares e Bolsonaro. Foto: Alan Santos/PR
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Justiça Federal do Pará decida se deve abrir ou não uma investigação para apurar as declarações da ex-ministra Damares Alves a respeito do suposto tráfico de crianças na Ilha de Marajó. O magistrado argumentou que não cabe ao STF analisar o caso, visto que ela não tem foro privilegiado.

Segundo Lewandowksi, ainda que Damares tenha mencionado o nome do presidente Jair Bolsonaro (PL) em discurso proferido em um culto, no último final de semana, a citação não é suficiente para manter a o processo no Supremo.

“Sem prejuízo, em razão da natureza dos fatos noticiados, caberá ao juízo federal competente, após a oitiva dos órgãos de investigação, examinar os supostos eventos noticiados e os pedidos formulados na presente representação”, escreveu o ministro.

Recém-eleita senadora pelo Republicanos do Distrito Federal, Damares afirmou que crianças da Ilha de Marajó são traficadas e têm seus dentes “arrancados pra elas não morderem na hora do sexo oral”. Também disse que só se alimentam de “comida pastosa para o intestino ficar livre para a hora do sexo anal”.

Na ação apresentada ao STF, o grupo “Prerrogativas” informa à Corte sobre a ocorrência de “fatos graves” e pede a instauração de um inquérito e a determinação de medidas investigatórias para apuração de suposto crime de prevaricação por parte da ex-ministra. Integrantes do grupo são próximos da campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Os advogados afirmam que se for verdade que, conforme narrado no discurso de Damares, ela e o presidente da República tiveram conhecimento dos fatos, mas só agora trouxeram ao conhecimento público, “sem terem tomado qualquer providência, deve-se apurar a prática do crime de prevaricação”.

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