Política

Lewandowski concede a Pazuello o direito de ficar em silêncio na CPI

O pedido de habeas corpus foi apresentado na quinta-feira 13 pela Advocacia-Geral da União

O ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello. Foto: Tony Winston/MS
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu nesta sexta-feira 14 um habeas corpus ao ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello. Assim, o general passa a ter o direito de ficar em silêncio durante seu depoimento à CPI da Covid, marcado para a próxima quarta-feira 19.

Na quinta-feira 13, a Advocacia-Geral da União, sob o comando de André Mendonça, acionou o STF para proteger Pazuello sob a acusação de que membros da CPI teriam proferido declarações que “configurariam verdadeiro constrangimento ilegal, inclusive antecipando inadequado juízo de valor sobre culpabilidade”.

“Deve ser a ele garantida a prerrogativa constitucional de não produzir prova contra si mesmo, resguardando-se, portanto: (i) o direito de responder as perguntas que, a seu juízo, não configurem violação àquela prerrogativa; e (ii) em razão do exercício desse direito, não venha sofrer qualquer ameaça de tipificação de crime de falso testemunho e/ou ameaça de prisão em flagrante”, reivindicava a AGU.

O órgão do governo federal ainda pede que o militar tenha direito de ser acompanhado por um advogado e de responder a “perguntas que se refiram a fatos objetivos, eximindo o depoente da emissão de juízos de valor ou opiniões pessoais”.

“(…) Concedo em parte a ordem de habeas corpus para que, não obstante a compulsoriedade de comparecimento do paciente à Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a Pandemia da Covid-19, na qualidade de testemunha, seja a ele assegurado: (i) o direito ao silêncio, isto é, de não responder a perguntas que possam, por qualquer forma, incriminá-lo, sendo-lhe, contudo, vedado faltar com a verdade relativamente a todos os demais questionamentos não abrigados nesta cláusula; (ii) o direito a ser assistido por advogado durante todo o depoimento; e (iii) o direito a ser inquirido com dignidade, urbanidade e respeito, ao qual, de resto, fazem jus todos depoentes, não podendo sofrer quaisquer constrangimentos físicos ou morais, em especial ameaças de prisão ou de processo, caso esteja atuando no exercício regular dos direitos acima explicitados, servindo esta decisão como salvo-conduto”, diz trecho da decisão do ministro do STF.

“Por outro lado, no que concerne a indagações que não estejam diretamente relacionadas à sua pessoa, mas que envolvam fatos e condutas relativas a terceiros, não abrangidos pela proteção ora assentada, permanece a sua obrigação revelar, quanto a eles, tudo o que souber ou tiver ciência, podendo, no concernente a estes, ser instado a assumir o compromisso de dizer a verdade”, acrescenta.

Nesta sexta, em ofício enviado a Lewandowski, o senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator da CPI da Covid, reafirmou a importância do depoimento de Pazuello e destacou que o general poderia ser preso se mentisse aos parlamentares.

Renan sublinhou que, por ter permanecido à frente da Saúde “por dez dos quinze meses que até agora caracterizam a pandemia de Covid-19, [Pazuello] é peça fundamental no fornecimento de informações quanto à participação de pessoas que, de algum modo, contribuíram para o colapso do nosso sistema de saúde e, consequentemente, podem se responsabilizadas pela lamentável morte de 428 mil brasileiros até o momento”.

Também nesta sexta, o subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado encaminhou ao Tribunal de Contas da União um pedido de investigação sobre o uso de recursos públicos na atuação da AGU na defesa de Pazuello. Há também um pedido de medida cautelar para que o TCU determine que a AGU se abstenha de promover “qualquer novo ato” para proteger o general nesse processo.

Furtado argumenta que a AGU, um órgão da máquina pública, seria alvo de possível utilização para benefício privado do ex-ministro. A AGU é a instituição que representa a União, cabendo-lhe, nos termos da lei, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, diz o subprocurador. Suas atribuições se encontram “sob o manto do interesse público, não para tratar de questão de interesse particular”, escreve.

“Não se pode permitir a transformação de uma questão privada em uma disputa financiada com recursos públicos. Deve-se haver claro limite da atuação da AGU para o ex-ministro da Saúde e para o presidente da República, sem adentrar em interesse particular destes, para o bem da democracia brasileira”, argumentou o subprocurador.

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