Política

Lewandowski assina diretrizes sobre uso de câmeras corporais nas polícias; entenda as mudanças

Normativa define os 16 casos em que câmeras instaladas nas fardas dos policiais deverão ser, obrigatoriamente, acionadas

Lewandowski assina diretrizes sobre uso de câmeras corporais nas polícias; entenda as mudanças
Lewandowski assina diretrizes sobre uso de câmeras corporais nas polícias; entenda as mudanças
Os agentes acusados de estupro usavam câmera corporal no uniforme – Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou, nesta terça-feira 28, uma portaria para estabelecer as normas gerais para uso de câmeras corporais nos órgãos de segurança do País. A normativa estabelece as condições para uso das câmeras, fixando quais situações exigiriam o uso.

Pelo texto, as seguintes ações devem ser, obrigatoriamente, filmadas:

  • no atendimento de ocorrências;
  • nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
  • na identificação e checagem de bens;
  • durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
  • ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;
  • no cumprimento de mandados judiciais;
  • nas perícias externas;
  • nas atividades de fiscalização e vistoria técnica;
  • nas ações de busca, salvamento e resgate;
  • nas escoltas de custodiados;
  • em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
  • durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;
  • nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
  • nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
  • nos sinistros de trânsito;
  • e no patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.

O texto também estabelece três formas para que o equipamento possa ser ativado. 

A primeira seria uma forma de acionamento automático. Ou seja, poderia acontecer nos casos em que a câmera estaria gravando todo o turno do policial. Esse modo, indica a portaria, será o modo preferencial de acionamento.

A segunda modalidade é o acionamento das câmeras é remoto. Assim, a câmera instalada na farda do policial seria ativada por uma autoridade competente, através do sistema.

A terceira forma de acionamento, por sua vez, seria feita pelo próprio policial. A ideia seria preservar a própria privacidade do agente, assim como os intervalos do turno de trabalho.

“Independentemente do modo de acionamento, todas as 16 situações descritas pela portaria deverão ser necessariamente gravadas”, informa o Ministério da Justiça e Segurança Pública, em nota.

Na assinatura de hoje, Lewandowski confirmou que as três modalidades citadas poderão ser usadas de maneira exclusiva ou combinada.

Para ele, a terceira modalidade é importante para preservar a privacidade do agente, já que esse é um valor protegido na Constituição. “São valores constitucionais que abarcam servidores”, sintetizou o ministro.

A adoção das câmeras pelo estados

A diretriz assinada hoje não é obrigatória para os estados. Entretanto, os entes que decidirem aderir às regras receberão recursos da União para a implementação dos equipamentos.

A ideia com a iniciativa é incentivar a aplicação das diretrizes em todo o território nacional.

Segundo a portaria, “o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para a implementação ou a ampliação de projetos de câmeras corporais para os órgãos de segurança pública está condicionado à observância das diretrizes estabelecidas.”

O novo formato de uso das câmeras, definido pela pasta de Lewandowski, será publicado poucos dias depois de uma polêmica sobre o projeto em São Paulo. No estado, Tarcísio de Freitas (Republicanos) publicou um edital de compra dos equipamentos que prevê a modalidade de acionamento da gravação pelo próprio policial como formato principal. A regra é vista como um retrocesso por especialistas.

Hoje, Lewandowski tratou do caso de São Paulo. Segundo o ministro, São Paulo “é autônomo em suas decisões”, mas ressaltou que seria “desejável” que o estado adotasse as diretrizes do Ministério.

Leia a íntegra da portaria assinada:

PORTARIA 648, de 2024

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