Justiça
Lenio Streck: No indiciamento de Bolsonaro pela PF, só o que surpreende é a demora
A corporação enquadrou o ex-presidente nos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa
O indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso das joias sauditas é uma consequência natural da investigação da Polícia Federal e a única surpresa é a demora até o desfecho, avalia Lenio Streck, jurista, pós-doutor em Direito e professor de Direito Constitucional.
A PF enquadrou Bolsonaro nos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Na sequência, o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes enviará os autos à Procuradoria-Geral da República, que poderá ou não oferecer uma denúncia contra o ex-capitão e os demais implicados.
“Seria muito estranho que, com todos esses elementos, não houvesse um indiciamento”, disse Streck a CartaCapital. Segundo ele, um eventual arquivamento não poderia partir da PF, sem passar pelo Ministério Público Federal. “É absolutamente lógico esse indiciamento, inclusive nos diversos tipos criminais. Nada surpreendente. Talvez o que surpreenda apenas é a demora, o tempo. Isto já deveria ter tido um fim.”
O jurista explica que, além de pedir o arquivamento ou apresentar uma denúncia, a PGR tem o direito de solicitar novas diligências à PF, caso entenda que determinados aspectos da investigação precisam de aprofundamento.
Entenda os crimes que a PF atribui a Bolsonaro no caso das joias:
- associação criminosa: quando três ou mais pessoas se associam para o fim específico de cometer crimes. Pena: reclusão de um a três anos.
- peculato: quando um funcionário público se apropria de dinheiro ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia, em proveito próprio ou alheio. Pena: reclusão de dois a doze anos.
- lavagem de dinheiro: consiste em ocultar ou dissimular natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Pena: reclusão de três a dez anos e multa.
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