Justiça
Lava Jato: CNJ intima a 13ª Vara de Curitiba em processo sobre grampo ilegal na cela de Youssef
O caso, de 2014, é um dos mais emblemáticos da operação


O corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, estabeleceu um prazo de 15 dias para a 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) se manifestar em uma ação sobre o grampo clandestino na cela em que esteve preso, em 2014, o doleiro Alberto Youssef, um dos primeiros alvos da Lava Jato.
Um laudo da Corregedoria da Polícia Federal atesta que a gravação ilegal funcionou entre 17 e 28 de março daquele ano. Na cela onde o equipamento estava instalado havia outros quatro presos da operação: Luccas Pace, Carlos Rocha, André Catão e Carlos Alberto Pereira da Costa.
Em despacho assinado neste domingo 30, Salomão retirou o juiz Eduardo Appio do polo passivo e incluiu o juízo da 13ª Vara. À época do grampo, o titular era Sergio Moro – Appio, por sua vez, aparece na ação porque era o magistrado responsável pela Vara quando a reclamação foi apresentada, no ano passado.
“Intime-se o JUÍZO DA 13ª VARA FEDERAL DE CURITIBA para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar as informações que se lhe afigurar pertinentes”, escreveu o corregedor.
Após a descoberta da gravação clandestina, a PF abriu um procedimento interno. A apuração conduzida nos meses seguintes pela Corregedoria-Geral, especificamente pela Coordenação de Assuntos Internos, concluiu que “restou comprovada a existência de indícios” da instalação do equipamento de interceptação ambiental.
Segundo o relatório, o conjunto de áudios demonstra que o equipamento foi utilizado “por pelo menos 12 dias (…) em cela da custódia da SR/DPF/PR, em época compatível com a primeira fase da Operação Lava Jato, quando foi preso, entre outros, o doleiro Alberto Youssef”.
Os próximos passos da defesa de Youssef podem ser decisivos para o caso, um dos mais simbólicos da história da Lava Jato. Há a possibilidade de o doleiro pedir a anulação ou a revisão de sua delação premiada. Não se descarta, também, a chance de ele buscar algum tipo de reparação judicial pelo grampo clandestino.
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