Justiça
Lava Jato: Appio negará ao CNJ ter telefonado a filho de desembargador do TRF-4
A defesa do juiz também sustenta haver ‘cabal comprometimento da imparcialidade do órgão’ responsável por seu afastamento
O juiz Eduardo Appio insistirá na tentativa de derrubar no Conselho Nacional de Justiça seu afastamento da 13ª Vara Federal de Curitiba e, assim, voltar a ser o responsável pelos processos da Lava Jato.
Ele foi retirado do posto na semana passada pelo Conselho do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A decisão atendeu a uma representação do desembargador federal Marcelo Malucelli, que afirmou que seu filho, João Eduardo Barreto Malucelli, recebeu uma ligação telefônica com “ameaças”. O TRF-4 teria indícios de que Appio seria o responsável pelo telefonema.
CartaCapital apurou que Appio sustentará no CNJ não ser o autor do telefonema. Esta tende a ser a principal linha de defesa do magistrado para retornar ao cargo.
Além disso, a defesa argumenta haver “cabal comprometimento da imparcialidade do órgão administrativo”. Ao questionar a ausência de isenção e neutralidade, os advogados mencionam dois episódios envolvendo o senador Sergio Moro (União Brasil-PR), ex-titular da 13ª Vara.
Primeiro, citam o fato de Moro ter admitido, na semana passado, que ajudou a denunciar o suposto telefonema efetuado por Appio. “Fiquei sabendo e fiquei perplexo. Recolhi o material e entregamos ao Tribunal. E depois disso, me distanciei”, disse o ex-juiz à GloboNews.
Segundo a defesa, a imparcialidade do órgão também está em xeque porque a mesma instância que puniu Appio livrou Moro no âmbito de um pedido de instauração de processo administrativo disciplinar em 2016.
Na ocasião, advogados questionaram o TRF-4 sobre a existência de grampos em escritórios de advocacia, a divulgação de interceptações telefônicas e a “importação” de elementos de prova da Suíça sem a devida autorização.
“Ou seja, o mesmo órgão colegiado que, no passado, vislumbrou que o então juiz federal Sérgio Fernando Moro estava imune à responsabilidade disciplinar por incidência de uma suposta inediticidade justificadora de fuga do Direito e da instauração da exceção, agora profere uma decisão absolutamente inconstitucional e ilegal”, diz a nova petição. Defendem o juiz os advogados Pedro Serrano, Rafael Valim e Walfrido Warde.
A defesa reforçou, por fim, o entendimento de que o afastamento de Appio “sem sequer existir processo disciplinar contra ele” contraria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Os advogados pedem ao CNJ:
- a suspensão imediata da decisão do TRF-4, a ser posteriormente enviada ao plenário do CNJ;
- a avocação, por parte de Salomão, dos expedientes disciplinares em curso no TRF-4; e
- a promoção de uma correição extraordinária na 13ª Vara Federal de Curitiba (a defesa susenta ter havido “redução injustificada da estrutura administrativa à disposição do Peticionário”, a exemplo de “descabida redução do quadro de pessoal e de gratificações”).
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