Justiça
Kassio rejeita ação de juristas contra ingerência dos EUA no Brasil
O ministro do STF apontou a ilegitimidade da ABJD e disse que as providências requeridas não cabem ao Judiciário
O ministro do Supremo Tribunal Federal Kassio Nunes Marques rejeitou uma ação apresentada pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia em meio à guerra comercial deflagada pelo governo de Donald Trump contra o Brasil.
A entidade defendia, entre outras providências, declarar inconstitucional qualquer subordinação política a governos estrangeiros, ordenar a tributação progressiva sobre a receita de big techs e estabelecer que nenhuma sanção estrangeira — como o tarifaço — poderá justificar qualquer flexibilização legislativa, administrativa ou diplomática no Brasil.
Kassio concluiu, em decisão publicada nesta sexta-feira 24, que a ABJD não tem legitimidade para propor uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, o que impediria o conhecimento da ação. Além disso, segundo o relator, o mérito da petição não preenche os requisitos de uma ADPF.
“No caso, inexiste ato do poder público devidamente individualizado capaz de ensejar o controle concentrado de constitucionalidade”, justificou o ministro.
De acordo com ele, a peça mira um amplo conjunto de fatos envolvendo omissões da União, atos de governo estrangeiro, declarações de natureza política e pressões diplomáticas. “Em realidade, a requerente busca obter pronunciamentos de caráter declaratório e determinações genéricas para que esta Corte reafirme a soberania nacional, imponha às empresas transnacionais a observância da legislação brasileira e obste supostas ingerências externas.”
Em última análise, acrescentou Kassio, a ABJD procura submeter ao controle concentrado de constitucionalidade uma controvérsia político-diplomática. As providências requeridas, disse o relator, estão no âmbito das competências do Executivo e se sujeitam aos mecanismos do direito internacional.
Cabe recurso contra a decisão.
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