Justiça

Kassio rejeita ação de juristas contra ingerência dos EUA no Brasil

O ministro do STF apontou a ilegitimidade da ABJD e disse que as providências requeridas não cabem ao Judiciário

Kassio rejeita ação de juristas contra ingerência dos EUA no Brasil
Kassio rejeita ação de juristas contra ingerência dos EUA no Brasil
Foto: Gustavo Moreno/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Kassio Nunes Marques rejeitou uma ação apresentada pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia em meio à guerra comercial deflagada pelo governo de Donald Trump contra o Brasil.

A entidade defendia, entre outras providências, declarar inconstitucional qualquer subordinação política a governos estrangeiros, ordenar a tributação progressiva sobre a receita de big techs e estabelecer que nenhuma sanção estrangeira — como o tarifaço — poderá justificar qualquer flexibilização legislativa, administrativa ou diplomática no Brasil.

Kassio concluiu, em decisão publicada nesta sexta-feira 24, que a ABJD não tem legitimidade para propor uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, o que impediria o conhecimento da ação. Além disso, segundo o relator, o mérito da petição não preenche os requisitos de uma ADPF.

“No caso, inexiste ato do poder público devidamente individualizado capaz de ensejar o controle concentrado de constitucionalidade”, justificou o ministro.

De acordo com ele, a peça mira um amplo conjunto de fatos envolvendo omissões da União, atos de governo estrangeiro, declarações de natureza política e pressões diplomáticas. “Em realidade, a requerente busca obter pronunciamentos de caráter declaratório e determinações genéricas para que esta Corte reafirme a soberania nacional, imponha às empresas transnacionais a observância da legislação brasileira e obste supostas ingerências externas.”

Em última análise, acrescentou Kassio, a ABJD procura submeter ao controle concentrado de constitucionalidade uma controvérsia político-diplomática. As providências requeridas, disse o relator, estão no âmbito das competências do Executivo e se sujeitam aos mecanismos do direito internacional.

Cabe recurso contra a decisão.

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