Justiça
Justiça nega processo de Pablo Marçal contra ‘Brasil 247’ e seu fundador
O ex-coach pedia à Justiça a remoção de vídeos e publicações, além do pagamento de indenização por ofensa contra a honra e a imagem


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por meio da 3ª Vara Cível de Santana de Parnaíba, rejeitou um processo movido por Pablo Marçal contra o site Brasil 247 e seu fundador, Leonardo Attuch. O empresário e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo exigia a remoção de vídeos e publicações que, segundo ele, o ofendiam, além do pagamento de indenização de 100 mil reais por danos à honra e à imagem.
A defesa de Marçal alegou que ele foi alvo de ataques públicos em vídeos com cerca de 90 mil visualizações, “contendo manifestações difamatórias à sua honra e imagem”. Nas postagens, veiculadas no YouTube, Instagram e Facebook, ele teria sido chamado de “canalha”, “mentiroso” e “marginal da política”, entre outras expressões.
O juiz André Carlos de Oliveira, autor da sentença, baseou-se no entendimento de que Marçal é uma figura pública notória, sujeita a escrutínio mais intenso. “Aqueles que voluntariamente se lançam à vida pública, disputando cargos eletivos ou ocupando posições de destaque social, acabam assumindo o ônus de submeterem-se a debate mais intenso sobre suas condutas, ideias e ações”, anotou o magistrado. Cabe recurso.
A defesa dos réus sustentou que as críticas ocorreram dentro de um contexto de interesse público — um episódio que envolveu a divulgação, pelo próprio Marçal, de um suposto laudo médico do também candidato Guilherme Boulos. Na véspera do primeiro turno, Marçal afirmou que Boulos teria sido internado em 2021 por um “surto psicótico grave” relacionado ao uso de cocaína.
Na decisão, o juiz concluiu que as expressões citadas pela defesa de Marçal configuram juízos de valor e opiniões críticas sobre sua conduta pública, e não falsas alegações, enquadrando-se no legítimo exercício do direito à crítica jornalística.
“Não se trata de imputação fantasiosa, inventada ou desprovida de amparo na realidade, mas de crítica jornalística contextualizada por acontecimentos objetivamente verificáveis, de inegável interesse público e que mobilizaram a atenção nacional durante período eleitoral de grande relevância”, ponderou Oliveira.
Um dos elementos decisivos para a improcedência da ação foi o “comportamento contraditório” do autor. Mensagens de WhatsApp e outros documentos anexados ao processo mostraram que, no mesmo dia em que ingressou com a ação — 4 de março de 2025 —, Marçal procurou Attuch para solicitar uma entrevista ao canal que ele próprio acusava de difamá-lo, autorizando ainda que o jornalista “pegasse pesado”.
Para o juiz, essa atitude é incompatível com a alegação de dano moral grave. Diante da derrota judicial, Marçal foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
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