Justiça
Justiça manda Renan Santos remover vídeo em que chama Wesley Safadão de ‘ícone da corrupção’
A defesa do cantor acusa o pré-candidato do Missão de cometer os delitos de calúnia, difamação e injúria ao associar o artista a supostos esquemas ilegais e práticas criminosas
O juiz Geraldo Facundo Júnior, do Tribunal de Justiça do Ceará, determinou que Renan Santos, pré-candidato à Presidência pelo Missão, remova de suas redes sociais um vídeo em que acusa o cantor Wesley Safadão de ser o “novo ícone da corrupção” do Brasil.
A publicação que motivou a ação por danos morais segue ativa no perfil de Renan no Instagram e acumula mais de 174 mil visualizações. A decisão, assinada em 14 de abril, prevê multa diária de 5 mil reais em caso de descumprimento.
Nesta segunda-feira 27, o postulante ao Palácio do Planalto publicou um novo vídeo sobre o artista, no qual afirma ter sido processado por ele e lista uma série de shows de Safadão que teriam sido custeado por emendas parlamentares em cidades pobres do Nordeste.
Não há na recente publicação nenhuma menção à ordem da 15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. A reportagem procurou Renan para comentários, mas não obteve retorno.
A defesa de Safadão acionou a Justiça cearense no início de abril sob a alegação de que Renan teria cometido os delitos de calúnia, difamação e injúria ao associar o cantor a supostos esquemas ilegais e práticas criminosas, sem respaldo em investigações formais.
Um mês antes, o pré-candidato afirmou que o artista seria o suposto líder de um “esquema bizarro” e “toma para si milhões em dinheiro que não deveria estar com ele”. Também declarou que “no fundo ele só é um safadão [sic], um político safadão [sic] que canta” e prometia colocar “gente como Safadão” na cadeia, caso seja eleito presidente da República.
As declarações faziam alusão a um suposto esquema relacionado à contratação de shows por prefeituras do Nordeste com acordos milionários e sem licitação. O caso é investigado pela Polícia Federal, que chegou a essas suspeitas através do pente-fino determinado pelo Supremo Tribunal Federal em emendas parlamentares.
Na ação, os advogados do cantor alegaram que ele teve sua imagem pública atingida por declarações que o apontavam como envolvido em corrupção e enriquecimento ilícito. Pontuaram, ainda, que o artista não foi indiciado, investigado ou chamado a prestar esclarecimentos em qualquer procedimento relacionado às acusações.
Segundo o documento, as acusações teriam sido feitas de forma categórica e com clara intenção de causar dano à reputação do artista. Por isso, Safadão solicitou ao TJ-CE a remoção imediata dos conteúdos considerados ofensivos, a proibição de novas publicações semelhantes sob pena de multa de 10 mil reais e o pagamento de indenização de 50 mil por danos morais.
Ao analisar os pedidos, o juiz do caso considerou que as declarações de Renan não eram uma mera opinião ou crítica, mas “afirmações categóricas de prática criminosa atribuída ao autor, desprovidas, ao menos por ora, de qualquer substrato probatório, circunstância que evidencia, em tese, a ocorrência de ilícito”.
“A veiculação do conteúdo em rede social de grande alcance potencializa exponencialmente sua difusão, sendo certo que sua permanência no ambiente digital contribui para a contínua propagação das ofensas, agravando progressivamente os danos à honra e à imagem da parte autora. Trata-se, portanto, de situação apta a gerar prejuízos de difícil reparação, sobretudo considerando que a atividade profissional do autor está intrinsecamente vinculada à sua reputação pública”, pontuou Facundo Júnior.
O magistrado também proibiu o pré-candidato do Missão de fazer novas publicações sobre o cantor. “Não se trata de imposição genérica de censura prévia, mas de determinação específica para impedir a reiteração de conduta ilícita já identificada, consistente na imputação de fatos criminosos sem respaldo fático”, justificou. Cabe recurso à decisão.
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