Política

Justiça manda Cabral fornecer endereço onde cumprirá prisão domiciliar após decisão do STF

O ex-governador do Rio deverá usar tornozeleira eletrônica e permanecer em prisão domiciliar em período integral

Justiça manda Cabral fornecer endereço onde cumprirá prisão domiciliar após decisão do STF
Justiça manda Cabral fornecer endereço onde cumprirá prisão domiciliar após decisão do STF
Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro. Foto: Jason Silva/AFP
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A Justiça Federal do Paraná determinou, na tarde desta segunda-feira 19, que a defesa do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral informe o endereço residencial onde ele cumprirá prisão domiciliar.

“Confirmado o endereço, expeça-se o Alvará de Soltura e o Termo de Compromisso para o acusado”, escreveu a juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

O despacho foi assinado menos de 72 horas depois de a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal revogar o último mandado de prisão em vigor contra Cabral. Ele cumpria prisão preventiva há seis anos em decorrência da Lava Jato.

Cabral deverá usar tornozeleira eletrônica e permanecer em prisão domiciliar em período integral.

No STF, o voto de desempate na 2ª Turma partiu do ministro Gilmar Mendes, que acompanhou Ricardo Lewandowski e André Mendonça. Ficaram vencidos o relator, Edson Fachin, e Kassio Nunes Marques.

Em seu voto, Gilmar argumentou que a decisão não representa a absolvição de Cabral, mas afirmou que nenhum cidadão pode “pode permanecer indefinidamente” em prisão cautelar. Ele escreveu também que “causa perplexidade” que fatos ocorridos em 2008 e 2009 tenham servido de base para decretar a prisão em 2016.

“Ao que tudo indica, a manutenção da segregação cautelar do acusado tem servido como antecipação de pena, o que contraria frontalmente a orientação jurisprudencial sedimentada nesta Corte”, anotou Gilmar.

As acusações de corrupção analisadas pelo STF envolvem irregularidades nas obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro, da Petrobras.

Em outro processo analisado na mesma sessão virtual, a 2ª Turma considerou válidos os atos do então juiz Sergio Moro no caso. Por maioria, os ministros rejeitaram um pedido de declaração de incompetência da Justiça Federal de Curitiba.

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